Ocorre amanhã o júri de Antônio Itajara Marques Pothin por tentativa de homicídio
O crime ocorreu durante uma invasão na área externa do PEDP
Ocorre amanhã (24), a partir das 9 horas da manhã, o quarto júri do mês de outubro. Neste julgamento, o réu Antônio Itajara Marques Pothin, é acusado de tentativa de homicídio qualificado de Joel Alves e Antonioni Osório. O crime ocorreu em janeiro de 2017, durante uma invasão na área externa do Presídio Estadual de Dom Pedrito, em virtude de as vítimas efetuarem disparo de advertência e comando de voz para que Antonio e seu comparsa interrompessem a açã. O magistrado Luis Filipe Lemos Almeida irá conduzir o júri. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, será responsável pela acusação do Ministério Público, já o réu Aldo de Jesus, terá sua defesa realizada por um advogado.
Relembre o caso
Uma tentativa de invasão no Presídio Estadual de Dom Pedrito foi registrada na madrugada do dia 17 de janeiro de 2017, por volta das 2h15. De acordo com informações repassadas pela direção do Presídio, dois indivíduos cortaram a tela lateral que dá acesso à Casa Prisional e entraram no pátio do PEDP – momento em que foram surpreendidos com cerca de cinco disparos de calibre 12 efetuados por um policial militar que estava na guarita realizando a guarda externa da casa prisional.
Ainda segundo informações, um segundo indivíduo teria efetuado disparos contra o PM, mas não o atingiu. Após a ação, os bandidos fugiram. Ninguém ficou ferido. Essa já não é a primeira vez que tentam invadir o Presídio. Nos últimos 30 dias, houveram outras tentativas de invasão, mas graças a agilidade dos policiais militares e dos agentes penitenciários, os indivíduos não lograram êxito em suas ações.
A prisão de Antônio Itajara
Um dos suspeitos de tentar invadir o Presídio Estadual de Dom Pedrito (PEDP) na madrugada desta terça-feira (17), procurou atendimento no Pronto Socorro nesta manhã, por volta das 10h. Ele apresentava dois ferimentos provocados por disparos de arma de fogo e acabou recebendo voz de prisão da Brigada Militar. Segundo a polícia, o indivíduo de 24 anos identificado como Antônio Itajara Marques Pothin, chegou até o Pronto Socorro apresentando dois ferimentos, um no pulso e outro na perna, e pedia para que o PS não avisasse a Polícia que ele estava lá – o que não ocorreu, pois imediatamente a Brigada Militar foi acionada e compareceu ao local.
Um vídeo gravado por um dos policiais militares mostra Antônio confessando que tentou invadir a casa prisional na madrugada de hoje. Porém o mesmo não revelou quem seria o outro comparsa que atirou contra o policial militar que estava na guarita. Ainda no vídeo, ele confessa ter invadido o PEDP mais de uma vez, quando na madrugada do último dia 6 ele e, no mínimo, mais um comparsa, tentaram invadir o local e acabaram trocando tiros com um policial que estava na guarita. Antônio recebeu voz de prisão em flagrante por tentativa de homicídio e ficará internado na Santa Casa de Dom Pedrito sob custódia da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe).
A pronuncia do acusado e a decisão da 2ª Câmara Criminal de negar habeas corpus
O réu Antônio Itajara Marques Pothin, que em janeiro de 2017 tentou invadir o Presídio Estadual de Dom Pedrito em companhia de outro homem, foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado em abril de 2017, 92 dias após o fato ter ocorrido. A decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida. Em junho, a defesa entrou com pedido de habeas corpus.
Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal, José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e Luiz Mello Guimarães (relator), decidiram por unanimidade em audiência realizada na última quinta-feira (22), denegar o pedido de habeas corpus interposto pela defesa de Antônio Itajara Marques Pothin. O réu foi um dos homens que em janeiro deste ano tentou invadir o Presídio Estadual de Dom Pedrito. Antônio acabou ferido e procurou atendimento no Pronto Socorro, local onde acabou sendo preso pela Brigada Militar.
Pedido foi negado pela segunda vez em agosto
Pela segunda vez, os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Itajara Marques Pothin. A defesa recorreu em sentido estrito. Nas razões, requereu a suspensão do feito, em razão da instauração de incidente de insanidade mental na origem, procedimento que por lei suspende o andamento processual. Também aduziu que a sentença é nula por excesso de linguagem, pois extrapolou os limites de análise acerca da materialidade dos fatos e dos indícios de autoria. Subsidiariamente, postulou o afastamento das qualificadoras, ou ainda o reconhecimento da inimputabilidade do réu, requerendo a revogação da prisão preventiva.
Os Desembargadores José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e Luiz Mello Guimarães (Relator), decidiram por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificadora do inciso V do § 2º do art. 121 do CP, exclusivamente no tocante ao delito em que figura uma das três vítimas, mantendo as demais cominações da sentença, de modo que fica o réu pronunciado nos termos do art. 121, § 2º, V, c/c o art. 14, II, ambos do CP (contra as outras duas vítimas). O relator ainda argumentou em seu voto, que “no caso, não se verificando fato novo desde a decretação da prisão preventiva, que está fundamentada em permissivo legal, não vislumbro ilegalidade flagrante, de modo que a prisão deve ser mantida”.