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Ocorre amanhã o júri de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior pelo assassinato de Guilherme Júnior Jorge

O crime aconteceu em janeiro do ano passado na Rua Marechal Deodoro

Ocorre amanhã (19), a partir das 9 horas da manhã, o terceiro júri do mês de setembro. Neste julgamento, o réu Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior, é acusado pelo homicídio de Guilherme Júnior Jorge Coelho. O crime ocorreu no dia 07 de janeiro de 2017, na Rua Marechal Deodoro. O magistrado Luis Filipe Lemos Almeida irá conduzir o júri. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, será responsável pela acusação do Ministério Público, já o réu Aldo de Jesus, terá sua defesa realizada por um advogado.

A noite do crime (Relembre)

Na noite do dia 07 de janeiro de 2017, Dom Pedrito registrou o primeiro homicídio daquele ano, na rua Marechal Deodoro. A vítima, Guilherme Júnior Jorge Coelho, 30 anos de idade, foi morto com uma facada no pescoço e outra no braço. O autor do crime é Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior, 22 anos. De acordo com boletim de ocorrência, a Brigada Militar foi acionada a comparecer no local da briga, onde havia sido comunicado que um indivíduo teria esfaqueado outro. Em diligência no local, os policiais encontraram Guilherme caído no chão, ainda com vida.

O autor do crime, Aldo de Jesus, estava no interior da casa de sua sogra – local onde foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia, onde relatou que a vítima, Guilherme, que é vizinho de sua sogra, havia passado caminhando e quebrado o espelho retrovisor de seu carro que estava estacionado. Após isso, Aldo relatou que Guilherme ficou transitando de moto pela rua, em frente à esta casa, quando chegou ‘colocando a moto por cima de Aldo’, descendo do veículo, puxando uma faca da cintura e lhe dizendo “agora tu vai ver” – momento em que Guilherme foi em direção de Aldo, que conseguiu se esquivar, pegar um facão de dentro do seu carro e investir contra a vítima. O Samu foi acionado para socorrer Guilherme que foi a óbito a caminho do Pronto Socorro. Após lavratura do auto de prisão em flagrante, Aldo de Jesus foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde ficará à disposição da Justiça.

Conclusão do Inquérito Policial e pronunciamento do acusado

Agilidade e eficiência tem sido uma marca muito forte dos órgãos de segurança de Dom Pedrito, e isso vale não só para a Brigada Militar ou para a Polícia Civil, pois o Judiciário e o Ministério Público também estão mostrando que a Justiça ao menos em nosso município funciona e muito bem. Prova disso, é que o primeiro e único homicídio ocorrido este ano, foi esclarecido em apenas 61 dias, isto porque no dia 10 de março de 2017, o Juiz da 1ª vara decidiu pronunciar Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior, acusado pelo homicídio de Guilherme Júnior Jorge Coelho. O crime ocorreu no dia 07 de janeiro.

Desembargadores negaram por pelo menos três vezes o pedido de liberdade do acusado

Pela terceira vez, os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal decidiram por unanimidade negar o pedido interposto pela defesa de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior. Os defensores do réu já haviam tentado em outra duas oportunidades, uma em abril e a outra em junho, ambas também foram negadas. Na terceira, o relator Des. José Antônio Cidade Pitrez disse que “tratava-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa Particular do réu, em combate ao acórdão proferido por esta Segunda Câmara Criminal, que julgou o Habeas Corpus impetrado pelo ora embargante, em sessão de 22 de junho 2017, sendo, na ocasião, não conhecida a ordem impetrada”.

Em razões, sustenta que “(…) esta ação foi impetrada, onde, e se comparada àquela sob o nº 70072815699, existe(iu) um abismo entre uma e outra, notadamente que igual e extremamente na conjunção e coleta de inúmeros dados, de soma, favoráveis ao paciente.” Afirma que “o fato infeliz e lamentável que envolveu o paciente pode vir a qualquer um cidadão que, em condições análogas, teve a necessidade de Defesa desfavorável a um agressor que o atacava na posse real de uma arma.” Em seu voto, ele sustentou ainda que nos termos do Código de Processo Penal, os embargos de declaração serão cabíveis quando a decisão se apresente viciada por ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Considerando que no habeas corpus, ora embargado, o impetrante reeditou o pedido de revogação da prisão preventiva, sem, contudo, apontar qualquer inovação objetiva relevante, a ponto de alterar o entendimento assentado pelo colegiado quando do julgamento do primeiro remédio constitucional impetrado, o writ não foi conhecido. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados.

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