Obras iniciadas ou concluídas até 16 de junho deste ano poderão ser regularizadas

Foi aprovado por unanimidade, na sessão legislativa de segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 154/2015, oriundo do Executivo, permitindo que as obras e edificações iniciadas ou concluídas até 16 de junho de 2016, que estejam em desconformidade com o disposto na legislação municipal, sejam regularizadas pelo Poder Público. As obras irregulares serão classificadas em duas categorias: Obras sem documentação que estão de acordo com os padrões urbanísticos, porém sem alvará ou habite-se, ou ambos, sujeitos ao pagamento de multa e obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos com irregularidade documental. Neste caso, além de multa, deverá ser firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A Comissão de Analise Urbana do Plano Diretor poderá propor medidas mitigatórias a estas construções, relativas a acréscimos, reformas ou demolições com a finalidade de aproximar o imóvel dos padrões exigidos pelo código de obras.
O período de solicitação para regularizações se estenderá por um ano, a contar da publicação desta lei, prorrogável a critério do Executivo. As informações complementares poderão ser obtidas no setor de planejamento da Prefeitura Municipal.
Câmara de Vereadores