- DestaquesNOTÍCIAS

O que pode e o que não pode, segundo o último decreto estadual

Ainda com classificação na bandeira preta, documento permite a cogestão e estabelece pontos importantes. Confira

Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o novo Decreto prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.

Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril;

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery;

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento;

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Comércio e serviços essenciais

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento;

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento;

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h;

• Das 20h às 5h, somente delivery;

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery;

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Restaurantes, bares e lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h;

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h;

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h;

• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado;

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado;

• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA:

(limite da cogestão na bandeira preta) Administração pública: • Reforço teletrabalho/teleatendimento;

• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

• A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

• Fica permitida a prática de esporte aquático individual. Comércio (essencial e não essencial)

• Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área;

• Exigência de cartaz com número máximo de pessoas;

• Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

• Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas;

• Distanciamento de três metros entre as barracas. Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

• Lotação máxima de 25%;

• Distanciamento de dois metros entre as mesas;

• Máximo de quatro pessoas por mesa;

• Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

• Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável;

• Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável;

• Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

• Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores;

• Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

• Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção;

• Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

• Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives);

• Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

• Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção;

• Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

• Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

• Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde;

• Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação;

• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas;

• Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

• Fechamento de áreas comuns para lazer;

• Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima);

• Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

• Somente mediante autorização do Gabinete de Crise;

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

• Máximo de uma pessoa para 8m² de área;

• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas;

• Distanciamento de dois metros entre clientes;

• Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

• Lotação máxima de 25% de trabalhadores;

• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

• Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas;

• Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

• Lotação máxima de 50% trabalhadores;

• Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar);

• Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

• Reforço teletrabalho/teleatendimento;

• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;

• Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

• Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

• Fechamento de áreas comuns;

• Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

• Lotação máxima de 50% dos assentos (janela);

• Uso contínuo e correto de máscara; Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

• Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo;

• Uso contínuo e correto de máscara;

• Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Observações pertinentes:

– Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;

– Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário;

– Reforço nos protocolos gerais de todas as bandeiras, a saber:

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios