- DestaquesNOTÍCIAS

Novo decreto municipal autoriza retorno de atividades em academias

Além desses estabelecimentos, as práticas esportivas em grupo recebem novas orientações

Ainda na noite de ontem (13), a prefeitura de Dom Pedrito, através de seu Departamento de Comunicação, divulgou a publicação de um novo decreto municipal. Trata-se de um documento em que o prefeito Mario Augusto de Freire Gonçalves atualiza algumas situações e como elas devem ser seguidas pelos munícipes.

O decreto leva em consideração o atual cenário Estadual com grande incidência de regiões classificadas com bandeira vermelha – aproximadamente 85% das cidades do Estado do RS; que o Município de Dom Pedrito está recebendo pacientes contaminados com a COVID-19 oriundos de outros municípios em razão da referência regional da UTI da Santa Casa do Município, etc.

O decreto autoriza o retorno das atividades em academias de ginástica desde que sigam os seguintes protocolos:

I – o estabelecimento deverá ter o controle dos frequentadores em lista que deverá conter o nome completo e documento de identificação (CPF preferencialmente), identificando o horário em que o aluno/atleta frequenta o estabelecimento para fins de controle do COE;

II – os frequentadores deverão fazer uso de máscara em tempo integral;

III – a hora aula deverá ter duração máxima de 40 (quarenta) minutos sendo que deverá ser respeitado o intervalo de 20 (vinte) minutos entre uma aula e outra para fins de higienização do ambiente e aparelhos de ginástica;

IV – disponibilizar álcool gel para os frequentadores e estimular o uso de luvas;

V – respeitar o teto de ocupação de uma pessoa a cada 30m² (trinta metros quadrados), sendo que em locais onde há apenas um instrutor este não integrará a conta de ocupação, porém, nos locais que possuam mais de um instrutor ao mesmo tempo a contagem da ocupação deverá levar em conta os instrutores;

§1º. Em caso de testagem positiva de aluno, atleta ou instrutor de algum dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, o local deverá ser fechado pelo prazo de 07 dias, ficando condicionada para a sua reabertura à comprovação da realização de procedimento de desinfecção no local.

Art. 2º As regras do art. 1º deste Decreto se estendem aos estabelecimentos que exploram prática de modalidades esportivas praticadas em dupla e com no máximo 04 (quatro) esportistas por vez.

Parágrafo Único: Tal qual o regramento das academias de ginástica, os locais de exploração das atividades mencionadas no caput devem limitar o horário de aluguel das quadras e espaços esportivos para fins de higienização, bem como ter lista dos frequentadores indicando a data da realização da prática esportiva, contendo o nome completo e documento de identificação do desportista.

Art. 3º – Fica mantida a proibição da realização de atividades esportivas realizadas com contato físico e em grupos praticadas por 05 (cinco) ou mais pessoas, possibilitado o atendimento individualizado na forma do modelo de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, ou seja, professor-instrutor/aluno. Parágrafo único. Para o caso de atendimento individualizado, também fica permitido o atendimento de coabitantes, os quais deverão assinar termo de declaração a ser fornecido pelo estabelecimento, confirmando residirem na mesma residência.

Art. 4º – Para o caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento autuado terá o seu alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado a critério da Administração.

Art. 5º – Além das disposições previstas neste Decreto, os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades, ainda que com restrições, igualmente estão sujeitos às demais normas municipais vigentes.

Fonte: Dep Com prefeitura de Dom Pedrito

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios