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Novo decreto atualiza o funcionamento de serviços e atividades em Dom Pedrito

Documento leva em consideração a publicação do último decreto estadual

Na manhã de ontem (27), em coletiva de imprensa realizada no salão de atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o prefeito de Dom Pedrito Mario Augusto de Freire Gonçalves e membros de sua equipe de governo, anunciou novas medidas de enfrentamento a pandemia em Dom Pedrito. Além dessas medidas, o gestor revelou que um novo decreto atualizando o funcionamento de serviços e atividades no município estava em gestação, vindo a ser publicado no final da tarde de ontem.

O novo documento coloca as atividades e serviços no âmbito de Dom Pedrito de acordo com o que preconiza o último decreto estadual.

As principais alterações promovidas pelo Estado dizer respeito às seguintes atividades:

I – Igrejas, templos e espaços religiosos poderão operar com capacidade de 50% em bandeira amarela e 30% em bandeira laranja, incluindo público frequentador, trabalhadores e colaboradores, seguindo todas as demais regras de funcionamento e distanciamento constantes do protocolo estadual;

II – Eventos infantis e buffets, casas ou salões de festas e similares, em ambiente aberto ou fechado, poderão realizar eventos com duração máxima de 04 (quatro) horas para o público que deverá ser de no máximo 100 (cem) pessoas em bandeira amarela e 70 (setenta) pessoas em bandeira laranja, somando trabalhadores e público e respeitando o teto de ocupação do estabelecimento e o distanciamento interpessoal e seguindo todos os demais protocolos estabelecidos pelo Estado através do Decreto nº 55.240 de 10 de maio de 2020, bem como Portarias SES nº 617/2020 e SES nº 319/2020;

No território do Município de Dom Pedrito todas as atividades autorizadas a funcionar através dos Decretos Estaduais, deverão observar a classificação da bandeira em que o Município estiver inserido para o seu regular funcionamento e observando as alterações que cada classificação impacta no teto de ocupação.

Fica regulamentado que estabelecimentos como bares, restaurantes, confeitarias, cafeterias, lancherias, sorveterias ou similares, entendidos como aqueles estabelecimentos que exploram a venda de alimentos e bebidas, podem colocar mesas e cadeiras no passeio público (calçada), desde que respeitando o espaço de passagem dos pedestres conforme Legislação Municipal vigente, o distanciamento interpessoal e os horários fixados para o funcionamento.

As disposições deste Decreto ficarão suspensas em caso de classificação do Município em bandeira vermelha ou mais rigorosa.

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