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Nome do Vereador Patrício Antunes consta em lista enviada ao STF

Investigação da Polícia Civil identifica pessoas que teriam estimulado protestos contra o resultado das últimas eleições

Em uma reportagem divulgada na GZH na noite desta terça-feira (15), o Vereador Patrício Antunes, do Progressistas, é apontado como um dos perfis que fazem parte de uma lista que teria sido enviada pela Polícia Civil para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde estariam listados nomes de pessoas que supostamente estariam estimulando atos contra as eleições no Brasil.

O documento foi assinado pelo chefe de polícia, delegado Fábio Motta Lopes, e foi encaminhado após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou o perfil descritivo dessas pessoas.

A reportagem da Qwerty entrou em contato com o também inspetor da Polícia Civil, que se manifestou através de uma nota. Confira na íntegra o que disse Antunes:

“Na tarde de hoje, 15/11/2022, recebo com surpresa, a notícia veiculada através da Emissora da Rádio Gaúcha, em que meu nome consta em notificação realizada pela Polícia Civil, entregue ao STF, como um dos manifestantes que estimulam protestos contra o resultado das eleições presidenciais.

Desde já, repudio a inclusão de meu nome como protagonista de atos antidemocráticos e analisarei tal conteúdo para saber exatamente do que se trata e qual o seu teor, para então tomar das medidas cabíveis.

O direito à manifestação, que venho exercendo de forma pacífica e respeitosamente , está garantido no art. 5º da Constituição Federal, à livre manifestação do pensamento, sendo este direito um dos pilares da democracia,  podendo ser exercido, pacificamente, em qualquer lugar.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 19 dispõe “Todo o homem te direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias, por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

Neste aspecto a regulamentar Lei Federal nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelece que “(…) Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, protestar, opinar, contestar, duvidar, defender é um ato democrático.

Desta forma, me coloco à disposição para maiores esclarecimentos e desde já manifesto meu respeito e apreço às instituições e à Constituição Federal.

Dom Pedrito, 15 de novembro de 2022

Patrício Jardim Antunes”

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