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Nandinho e Ivã Calçada são condenados por tentativa de homicídio ocorrida em 2015 no bairro Promorar

Luís Fernando Pires Madruga (Nandinho) e Ivã Dias Calçada foram condenados em um júri popular que ocorreu nesta sexta-feira (2), no Fórum de Dom Pedrito. Os réus foram condenados por uma tentativa de homicídio ocorrida no dia 21 de maio de 2015, em frente à Escola José Tude de Godoy, no bairro José Tude de Godoy (Promorar). Francisco Lauestein foi o promotor responsável pela acusação no dia de hoje. O defensor público que defendeu os réus foi o advogado Valdemar Mancilhas. O juiz que comandou os trabalhos foi o magistrado Luís Filipe Lemos de Almeida. O júri, que teve início às 14h, se estendeu até às 20h30.

Os jurados entenderam e declararam que Nandinho e Ivã foram, de fato, os autores do crime, bem como tiveram a intenção de cometer o delito. Nandinho foi condenado a 6 anos de reclusão no regime fechado e Ivã foi condenado a 4 anos no regime aberto, uma vez que, depois deste fato, Ivã manteve uma conduta social considerada boa, trabalha com carteira de trabalho assinada e é responsável pelo sustento de sua casa, onde mora com sua esposa, sua mãe e seu irmão.

Nandinho, que aguardava julgamento preso, retornou ao Presídio Estadual de Dom Pedrito e aguarda por mais dois júris em que ele foi declarado réu.

Abaixo, leia a acusação do Ministério Público

No dia 21 de maio de 2015, por volta das 20h30min, na Rua Walter Gowert, n.º 2.107, Bairro José Tude de Godoy (Promorar), em Dom Pedrito/RS, na via pública, os denunciados Luís Fernando Pires Madruga e Ivã Dias Calçada, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, assumindo o risco, tentaram matar Guilherme Silva, efetuando diversos disparos de arma de fogo em sua direção.

Na ocasião, os denunciados Luís Fernando Pires Madruga e Ivã Dias Calçada, tripulando uma motocicleta, aproximaram-se do ofendido, que caminhava pela via pública. Quando Guilherme Silva aproximou-se de sua residência, o denunciado Luís Fernando Pires Madruga, que estava no banco carona da motocicleta, conduzida por Ivã Dias Calçada, efetuou disparos de arma de fogo contra o ofendido, assumindo o risco de matá-lo.

O delito apenas não se consumou em razão de erro na pontaria e do fato de o ofendido ter corrido para trás de sua casa. Ato contínuo, os agentes evadiram-se do local. O crime foi cometido por motivo fútil, já que os denunciados tentaram matar a vítima, em razão de rixas e desavenças havidas entre os moradores do bairro onde eles residem e do bairro onde vive a vítima, em que pese ela não tenha participação em quaisquer desses grupos (¿gangues¿). O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo os disparos sido efetuados pelas costas, de inopino, enquanto a vítima caminhava pela via pública, sendo surpreendida, quando os denunciados se aproximaram rapidamente em uma motocicleta.

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