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Mulher faz falso comunicado de crime e é encaminhada à Delegacia de Polícia

Na noite de ontem (17), por volta das 21h35, uma guarnição da Brigada Militar foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de disparos em via pública. De acordo com o boletim, uma mulher de 54 anos relatou que um amigo havia chegado em sua casa dizendo ter sido alvejado por dois disparos de arma de fogo.

A viatura imediatamente deslocou-se até o local e constatou se tratar de um falso comunicado de ocorrência, pois a mãe da suposta vítima informou que seu filho estava em casa. Os policiais militares fizeram contato com homem, e foi constatado que a informação prestada pela comunicante não procedia. Diante dos fatos, ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia onde foi feito o boletim de ocorrência, tendo como fato comunicação falsa de crime.

Esta é uma contravenção penal prevista no artigo 340 do Código Penal, pois provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. A consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

Vale lembrar, no entanto, que só há penalidade com consumação, que por sua vez, só ocorre com a provocação de ação das autoridades. Se alguém comunica falsamente um crime (em um trote, por exemplo), mas as autoridades não agem a respeito, não há punição. Mas não foi o que ocorreu ontem à noite, quando a Brigada Militar teve que ir até o local para constatar que se tratava de um falso comunicado.

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