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MP-RS entra com ação na Justiça contra Divaldo Lara e ex-servidora por improbidade administrativa

Funcionária foi nomeada para cargo público, em 2017, mas não compareceria aos locais de trabalho

O Ministério Público em Bagé entrou com uma ação civil pública de responsabilização por supostos atos de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Bagé, Divaldo Lara, e  uma ex-servidora comissionada, que não teve a identidade divulgada. A ação foi ajuizada na quarta-feira (22). Conforme o MP, a mulher, com quem o prefeito tem um filho, foi nomeada para o cargo de coordenadora de posto de saúde em 2017, mas não comparecia para trabalhar nas unidades do município.

O MP afirma que, em defesa, o prefeito alegou que os serviços para os quais a mulher recebia eram prestados em uma casa de passagem em Porto Alegre, cuidando de doentes.

“Porém, a partir do afastamento do sigilo dos registros telefônicos da demandada, mediante prévia autorização judicial, foi verificado que ela esteve em raras ocasiões no local indicado e nos principais hospitais de Porto Alegre entre abril e novembro de 2017”, afirmou a entidade.

Para o Ministério Público, “isso demonstra que a ex-servidora recebeu regularmente sua remuneração e demais vantagens sem desempenhar, em contrapartida, a correlata prestação dos serviços, o que dá ensejo à aplicação da Lei de Combate à Improbidade Administrativa”.

Assim, o órgão entende que o prefeito deve ressarcir os danos causados ao erário público, e pede pela suspensão de direitos políticos e a aplicação de multa civil. Em relação à ex-servidora comissionada, entre outras sanções, o Ministério Público requereu que fosse decretada a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, em razão da não prestação dos serviços para os quais foi nomeada pelo chefe do Executivo municipal.

Para o Ministério Público, “isso demonstra que a ex-servidora recebeu regularmente sua remuneração e demais vantagens sem desempenhar, em contrapartida, a correlata prestação dos serviços, o que dá ensejo à aplicação da Lei de Combate à Improbidade Administrativa”.

Assim, o órgão entende que o prefeito deve ressarcir os danos causados ao erário público, e pede pela suspensão de direitos políticos e a aplicação de multa civil. Em relação à ex-servidora comissionada, entre outras sanções, o Ministério Público requereu que fosse decretada a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, em razão da não prestação dos serviços para os quais foi nomeada pelo chefe do Executivo municipal.

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