MP enviará na próxima segunda-feira (21) para aprovação do Executivo e do Legislativo o Termo de Ajustamento de Conduta
O TAC irá regulamentar as atividades dos bares, lanchonetes, estabelecimentos que promovam shows e festas e os plantões de bebidas do município
Na próxima segunda-feira (21), o Ministério Público de Dom Pedrito, através do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, irá apresentar ao Executivo e ao Legislativo Municipal o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que irá definir e regulamentar o funcinamento de bares, lanchonetes, estabelecimentos que promovam festas e shows e os plantões de bebida no município. Para ter validade e ser implantado, deverá ser assinado por todas as partes, ou seja, além do Promotor representando o MP, o Prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves e todos os vereadores do legislativo devem assinar como compromissários.
O TAC está sendo proposto, devido as diversas reclamações que o MP vem recebendo de moradores que residem próximo aos “plantões de bebidas”, a respeito da perturbação e o barulho ocasionado pelo funcionamento destes estabelecimentos e a poluição sonora perpetuada pelos clientes/frequentadores que adquirem bebidas e consomem no local; além de causarem baderna e, por vezes, atos de vandalismo e violência, em razão do consumo excessivo de bebida alcoólica. Com relação ao som dos veículos, os moradores relataram a dificuldade de terem um descanso tranquilo.
Além disso, a promotoria também já recebeu diversas petições e abaixo-assinados relatando estes problemas, acrescentando que em muitos dos locais os moradores noticiam a ocorrência de situações decorrentes da aglomeração de pessoas e do trânsito de motocicletas e veículos que produzem ruídos acima dos níveis permitidos, esses decorrentes dos motores e aparelhos de sons neles instalados. Ainda, informando que nos locais ocorre aglomeração de indivíduos que brigam entre si, inclusive, utilizando-se de armas de fogo, pichações e danos aos imóveis ali localizados, o que coloca em risco a integridade e segurança dos moradores. Neste ponto, o MP destaca que o artigo 125 do Decreto Estadual n.º 23.430/74 estabelece que é proibido perturbar o bem-estar público ou particular com sons e ruídos de qualquer natureza que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados por este regulamento e normas técnicas em vigor.
O documento ainda ainda faz referência ao último homicídio ocorrido na madrugada do dia 28 de abril. “É fato notório e merece respeito a comoção pública decorrente do trágico homicídio do jovem Danrley Carvalho Rodrigues (com então 24 anos de idade) ocorrido em frente ao plantão “Academia da Cerveja” na madrugada do dia 28/04/2018″.
O TAC também faz menção a venda de bebidas alcoólicas para pronto consumo pelos plantões de bebidas estar em desacordo com as autorizações concedidas pelo Município, uma vez que vem ocorrendo o consumo de bebidas alcoólicas em frente aos estabelecimentos (no passeio público e parte da via pública) além disso, o estabelecimento “Banguela” estaria nas imediações do Pronto Socorro Municipal, e que a questão envolve, na verdade, a regulamentação legislativa dos ditos “plantões de bebidas”, os quais, em razão de falta de legislação mais clara e minudente sobre a matéria em Dom Pedrito, acabam recebendo alvará de funcionamento sem ter estrutura adequada para o pronto consumo de bebidas alcoólicas.
Ele destaca ainda que os bares e lanchonetes têm a funcionalidade de venda de bebidas e lanches ou somente de bebidas para consumo imediato dentro de um estabelecimento comercial que conta com locais adequados para o consumo das bebidas e lanches (há mesas, cadeiras, banheiro e, eventualmente, garçons), arcando o seu proprietário com os ônus e as obrigações inerentes de quem mantém em seu estabelecimento pessoas que consomem bebidas alcoólicas, pois em eventuais brigas (que não são raras), os prejuízos são do proprietário, já que mesas e cadeiras acabam sendo utilizadas como armas impróprias nessas ocasiões.
Ainda conforme o termo, os “plantões de bebidas” acabam desnaturando tal atividade, passando a atuar como se bares fossem, ocasionando vários problemas em razão de não possuírem locais adequados para o consumo de bebidas alcoólicas, e que todos os custos, obrigações e inconvenientes suportados pelo proprietário do bar ou lanchonete não são suportados pelo proprietário do “plantão de bebidas”, já que este se utiliza da via pública como se parte de seu estabelecimento fosse.
A desnaturação de atividade comercial permitida é uma violação à legislação, já que o alvará de funcionamento está sendo descumprido, o que gera ao proprietário do “plantão de bebidas” vantagens empresariais indevidas, uma vez os problemas da atividade comercial são suportados pelos vizinhos (externalidades negativas). E o pior: o fato de não se responsabilizar pelos efeitos negativos de sua atividade (em geral, argumenta-se que as pessoas estão na rua, que é local público, etc.) gera custos menores para o proprietário do plantão, o qual, portanto, pode vender bebidas alcoólicas a menores preços, atraindo mais público consumidor.
Existem também reclamações na Promotoria de Justiça referentes aos ruídos propagados por outros estabelecimentos comerciais que exploram a atividade de festas e show noturnos, como é o caso do Clube Comercial de Dom Pedrito, e neste ponto, segundo o TAC, cabe à fiscalização municipal a lavratura das infrações resultantes do não cumprimento das disposições legais.
O documento que será entregue na próxima segunda-feira (21), tem com cláusula inicial, que o Prefeito Municipal apresente no prazo de 30 dias a contar da assinatura, um Projeto de Lei que claramente identifique, classifique e limite respectivos horários de funcionamento de acordo com as estruturas dos estabelecimentos comerciais.
a) bares, lanchonetes e restaurantes são os estabelecimentos comerciais que mantêm locais fechados adequados (com mesas, cadeiras em quantidade proporcional ao público recebido e banheiros) para o consumo de alimentos e bebidas, motivo pelo qual seus horários de funcionamento podem ser livremente regulamentados, inclusive, para os estabelecimentos dessa categoria que se utilizam de som ambiente;
a.1) caso, eventualmente, tais estabelecimentos utilizarem mesas e cadeiras em via pública ou promoverem shows ao vivo em via pública, deverão obter licença especial da Municipalidade para tal fim, com previsão de limitação de horário e prévio estudo do impacto de vizinhança;
b) distribuidoras de bebidas são os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas a atacado ou a varejo, cujo consumo será realizado em outro local, motivo pelo qual seu horário será o comercial;
c) “plantões de bebidas” são os estabelecimentos comerciais denominados “plantões de bebidas”, similares (lojas de conveniência em posto de gasolina, por exemplo) ou sob outra denominação, que vendam ou distribuam bebidas alcoólicas para pronto consumo fora do estabelecimento comercial em local próximo, devendo contemplar os seguintes pontos:
c.1) principalmente limitar o horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos, sugerindo-se os horários das 8h às 22h, de domingo à quinta-feira e, das 8h às 23h, nas sextas, sábados e vésperas de feriados, fixando multa e demais penalidades para o caso de descumprimento do horário;
c.2) estabelecer a responsabilidade dos proprietários pela limpeza das áreas públicas do entorno dos respectivos estabelecimentos;
c.3) proibir o consumo da bebida no local, em frente aos estabelecimentos e na via pública adjacente, fixando multa, demais penalidades e, inclusive, cassação de alvará de funcionamento e interdição de estabelecimento em caso de reincidência de desobediência do horário fixado;
Compromissos do Legislativo conforme o TAC
Assumem formalmente a obrigação de fazer consistente em apreciar e votar a respectiva matéria do referido Projeto de Lei, concluindo o processo legislativo no prazo de 90 dias a contar da apresentação do projeto, onde deverá haver a previsão de que os estabelecimentos comerciais classificados como bares, lancherias, restaurantes, plantões de bebidas, lojas de conveniência de posto de gasolina e estabelecimentos comerciais que promovam shows e festas com música mecânica ou shows ao vivo deverão instalar circuito interno e externo de câmeras de vídeo com memória suficiente para 07 dias de filmagem, no prazo de 90 dias a contar da vigência da Lei respectiva ao Projeto de Lei previsto no caput da presente cláusula, sob pena de cassação do alvará de funcionamento ou de localização.
Os vídeos gravados nos estabelecimentos comerciais ficarão à disposição do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar, devendo ser entregue, sem a necessidade de autorização ou determinação judicial, cópia a tais órgãos imediatamente, quando solicitada. Além disso, o projeto também deverá prever melhorias na iluminação pública nas áreas dos “plantões de bebidas”, Praça General Osório, Praça do Chafariz e Pracinha da Paz, devendo o Poder Executivo proceder e manter, caso necessário, a substituição de lâmpadas.
Caberá ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, tomando as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes, realizar ou determinar a realização de vistorias nos locais, inclusive por servidores desta instituição, a qualquer tempo, independentemente de ordem judicial, obrigando-se, os compromissários, a permitir, viabilizar e não oferecerem embaraços nesse sentido.
Vale lembrar, que no dia 04 de maio ocorreu uma reunião sobre segurança pública na Câmara de Dirigentes Lojistas de Dom Pedrito para tratar do tema, e o Termo de Ajustamento de Conduta foi tratado como sendo o melhor caminho para resolver muitos problemas. O encontro organizado pelo Consepro do município, contou com a presença do Prefeito Municipal, Mário Augusto de Freire Gonçalves, o presidente da Câmara Municipal, Diego da Rosa Cruz, O Promotor de Justiça, Francisco Saldanha Lauenstein, O Capitão do 4º Esquadrão da Brigada Militar, Patrique Rolim, O Inspetor da Polícia Civil, Lauro Telles e representantes de Clubes de Serviços. Também participaram da reunião, diversos vereadores, mostrando que o Legislativo estava preocupado com a violência e os problemas pontuais da cidade. Por isso, agora é chegado o momento de tomar decisões importantes que atendam a comunidade em seu todo.
É evidente que ninguém quer acabar com os estabelecimentos, e nem tão pouco impedir os mesmos de trabalhar, mas todos devem seguir as regras impostas pela legislação municipal, e é fato que muitos não estão se enquadrando por falta de uma lei que os regule, e o TAC vem justamente para enquadrar todos.