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Mesa Diretora regula propaganda eleitoral no interior da Câmara de Vereadores

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com a anuência do plenário, apresentou a Resolução de Mesa nº 02 de 19/08/2016 regulamentando a propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal, observando em seu artigo 1º que a propaganda eleitoral, nos termos do artigo 14º, parágrafo 6º da Resolução nº 23.457/2015 do TSE, fica restrita ao interior dos gabinetes dos vereadores, bem como vidros internos dos gabinetes e sob a responsabilidade dos mesmos.

Restrições aos agentes públicos da Câmara

Distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal inclusive janelas, fachadas e estacionamento; ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal – ressalvada a realização de convenção partidária; usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, empregado, estagiário ou terceirizado da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal durante o horário de expediente; guardar, estocar ou acumular material na Câmara Municipal ou em suas dependências referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.

 

Câmara de Vereadores

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