Mandados de busca e apreensão de material de propaganda eleitoral irregular do Partido dos Trabalhadores foram cumpridos a pedido do Ministério Público em Dom Pedrito
A propaganda veiculava o nome do o ex-presidente Lula como candidato ao cargo de Presidente da República

Na semana passada, o Promotor Eleitoral do Município, Leonardo Giron, fez um requerimento para que fosse expedido mandado de busca e apreensão de material de propaganda eleitoral irregular do Partido dos Trabalhadores em Dom Pedrito, principalmente, porque o material fazia uma veiculação de que o ex-presidente Lula era o candidato ao cargo de Presidente da República.
Segundo informações, teria inclusive havido distribuição do material de propaganda com indicação de que lula seria o presidente e que já não estaria mais preso. Após a representação eleitoral para o exercício do Poder de Polícia do Ministério Público, a solicitação foi deferida, e resultou na apreensão do material.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o próprio sistema Pardal,verificaram também inúmeras denúncias a respeito da incidência das mesmas práticas em cidades das mais variadas regiões, dentre elas:
* A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, que encaminhou o RD.01520.00182/2018, registrado como PRR4ª-00021407/2018;
* A Promotoria de Justiça Eleitoral de Alegrete, que encaminhou o RD.01600.00011/2018, registrado como PRR4ª-00021397/2018;
* A Promotoria de Gravataí, que encaminhou documentos, registrados como PRR4ª00021386/2018;
* A Promotoria de Palmeira das Missões, encaminhou NF 01684.000.743/2018, registrada como PRR4ª- 00021451/2018, causando perplexidade, pela ousadia do meio empregado, o teor da NF 01684.000.743/2018, registrada como PRR4ª-00021451/2018
* A Promotoria Eleitoral de Jaguarão, narrando a entrega, a partir do serviço de mala direta domiciliária, de “santinho destacável” dos candidatos pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT a deputado federal, HENRIQUE FONTANA (1313), a deputado estadual, ZÉ NUNES (13500), bem como dos candidatos ao executivo, MIGUEL ROSSETTO, MANUELA D’ÁVILA e FERNANDO HADDAD, vinculando a figura do ex-presidente LULA à condição de candidato a Presidente da República, situação que demonstra o total desprezo pelas instituições democráticas e pelas decisões judiciais, porquanto está-se a fazer uso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para o manejo de práticas ilegais,
aproveitando-se de instituição que detém a exclusividade sobre a entrega de correspondências de interesse específico do destinatário. É dizer, beneficiando-se de umas das principais características dos CORREIOS, a capilaridade, propaga-se informação com o desiderato de ludibriar o eleitor.
Veja um resumo da Representação do Promotor Eleitoral de Dom Pedrito
Nesse mesmo sentido, a Promotoria de Justiça de Dom Pedrito recebeu notícia de fato envolvendo o “derrame” de reportado material, de maneira não menos acintosa. De fato, o material a que ora se reporta há diagramação simulando uma urna eletrônica de votação, na forma de “cola eleitoral”, induzindo o eleitor ao recorte daquela parte do encarte a partir de expressões “GUARDE E LEVE NA HORA DE VOTAR” (além de outras com texto parcialmente diverso, mas no mesmo intento), em cujo teor resta expressamente vinculada a imagem de Luis Inácio Lula da Silva à condição de candidato pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT à presidência da República.
Tal fato demonstrou a URGÊNCIA da medida ora postulada, pois se postergada no tempo a execução de eventual ordem de sustação da conduta vedada, esse material de propaganda ilícita será, em breve, entregue aos destinatários, tornando impossível, a partir de então, a sua busca e apreensão. A se persistir a prática do descumprimento do que decidido pelo TSE, tal circunstância pode causar tumulto e transtorno ao pleito, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos.
É de se destacar que a prática ilícita que ora se pretende coibir no Estado do Rio Grande do Sul, também tem se verificado não só neste como em outros estados da Federação, citando-se como exemplo, Santa Catarina, onde já prolatada decisão por parte do TRE/SC determinando a apreensão do material publicitário ilícito, conforme documento que se anexa a esta representação, e que redundou na apreensão de grande quantidade de material ilícito de propaganda.
Ante os fatos acima expostos, tem-se que candidatos integrantes da coligação “POR UM RIO GRANDE JUSTO”, integrada pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Comunista do Brasil, aparecem atrelando suas respectivas candidaturas às eleições federais e estaduais à figura do ex-presidente Lula, na condição de candidato a Presidente da República, em desacordo com o art. 242 do Código Eleitoral, in litteris: “Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. (Redação dada pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986)”.
Além de confundir o eleitor no âmbito da eleição presidencial, a propaganda eleitoral ora combatida ilude os eleitores do pleito regional. Diante desse cenário, urge uma atuação dessa Justiça Eleitoral para que seja preservada a higidez da propaganda eleitoral regional, coibindo e, se necessário, sancionando a falsa associação de qualquer candidato ao ex-presidente Lula na condição explícita de candidato presidencial, gerando uma falsa impressão no eleitor.
Como medida necessária para se fazer cessar a ilicitude ora apontada, há que se proceder a busca e apreensão do material de propaganda eleitoral irregular veiculando o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República. Requer-se, assim, a fim de se garantir a efetividade da tutela jurisdicional e preservar a autoridade da decisão, que seja cominada astreinte, a incidir sobre cada apreensão que caracterizar a desobediência ao ato judicial a ser expedido, respondendo o Diretório Municipal por eventual propaganda ilícita.
Diante do exposto, requer o Ministério Público Eleitoral seja recebida a presente Representação e, nos termos do que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja determinada(o) inaudita altera para, a busca e apreensão do material de propaganda eleitoral irregular que veicule, de qualquer modo, o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República. Requer-se a expedição de mandados para cumprimento no diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, no endereço declinado acima, conforme Certidão juntada.
Determinando-se ao ora demandado que cesse a produção/distribuição do material de campanha do qual conste, de qualquer modo, o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada vez que constatado o descumprimento da decisão judicial.
O que diz o presidente do Partido dos Trabalhadores em Dom Pedrito
De acordo com José Alberto Madeira Corrêa, “a situação é que na verdade, ele era o candidato inicial do Partido dos Trabalhadores, e depois com o indeferimento de sua candidatura, o Haddad passou a ser o candidato. Mas não houve em nenhum momento posterior a essa decisão, que tenha havido distribuição de material de campanha. Houve até o momento em que Lula era o candidato”, acrescentando que também não existiu tentativa de indução e de levar o eleitor a erro em sua votação.
Madeira completou dizendo, que “o material de propaganda do candidato Lula foi realmente distribuído enquanto não havia decisão pelo indeferimento de sua candidatura, mas assim que houve uma decisão, imediatamente ele parou de circular”.