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Luiz Fernando Pires Madruga “Nandinho” é condenado a quase trinta anos de reclusão em regime fechado

Réu foi considerado culpado pelo assassinato de Júnior Machado Vellozo ocorrido em outubro de 2013

Ocorreu nesta quarta-feira (21), o terceiro júri do mês de novembro. O réu Luiz Fernando Pires Madruga “Nandinho”, foi julgado pelo homicídio de Júnior Machado Vellozo. O crime ocorreu no dia 06 de outubro de 2013, na Rua Trinta de Outubro. O magistrado Luis Filipe Lemos Almeida presidiu o julgamento. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, foi responsável pela acusação do Ministério Público, já o Luiz Fernando, teve sua defesa realizada pelo Defensor Público, Richard Ivan Fernandez Noguera de Santana do Livramento. Os trabalhos tiveram início na parte da manhã, quando o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, disse aos jurados e aos presentes, como o júri iria funcionar. Logo em seguida, foram sorteados os jurados, e posteriormente o início do julgamento.

Inicialmente, o réu Luiz Fernando Pires prestou esclarecimentos sobre o crime, negando que tivesse cometido o crime. Após este depoimentos, o Promotor de Justiça, Leonardo Giron, tomou a palavra e explanou durante 1h30. Ele sustentou a tese de homicídio, porte ilegal de arma e corrupção de menores, acrescentando que em um dos depoimentos, a testemunha confirmou em todas as fases do processo a mesma versão, onde Nandinho é apontado segundo o promotor como autor dos disparos que mataram Júnior Vellozo. No início da tarde, foi a vez do Defensor Público, Richard Noguera, que sustentou não ter sido Nandinho autor dos disparos. Ao final, os jurados decidiram pela condenação por homicídio qualificado de Júnior Machado Vellozo, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Nandinho deverá cumprir um total de 29 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O crime segundo a denúncia do MP

O Ministério Público acusou Luiz Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho” de:

1) desferir tiros em Júnior Machado Vellozo, causando-lhe “ferimento transfixante de aorta descendente torácica” e consequente morte por “choque hemorrágico”, com o auxílio dos adolescentes Lucas D.D.O.M., José Gabriel P.M., João Vitor M.D.S. e Gabriel M.D.S., o que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada e a pé, enquanto os agentes armados, em razão de solicitação da vítima para que parassem uma briga, bem como para demonstrar hegemonia no conflito da Gangue do São Gregório, da qual é integrante, e a Gangue do Beira Rio, com que se digladiavam, em 6/10/13, às 17:15, na Rua Trinta de Outubro, n/c;

2) possuir e portar ilegalmente o revólver .22, Tanque®, serial raspado, antes e após o primeiro fato;

3) portar, deter e remeter ilegalmente a Eleandro Pires Vaqueiro dos Santos o revólver .32, Taurus®, serial 389707, 6 cartuchos .22, 5 estojos .32, 1 cartucho .32, antes e após o primeiro fato, na Rua Pedro Paz Sobrinho, capitulando os fatos nos art. 121, §2°, I, II e IV, do CP, art. 16, par. único, IV, da LArm, art. 14, caput, da LArm e art. 244-B, §2º, do ECA.

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