Luis Fernando Gomes tem mais um recurso negado
Ele é acusado de uma tentativa de homicídio ocorrido em 3 de dezembro de 2018 e está preso desde então.

Relembre o caso:
“No dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 02h10min, na Rua Júlio de Castilhos, perto do cruzamento os com a Rua Bento Gonçalves), Luis Fernando Gomes tentou matar J.C.S. com 16 anos de idade na época do fato, mediante golpes de arma branca, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Na ocasião, a vítima compareceu à residência do acusado para receber valor devido. Nada obstante, o acusado, fazendo uso de arma branca, golpeou a vítima nas regiões da coxa, nádegas, costas e lombar e na região do abdômen, causando evisceração, e, assim assumindo o risco de matar o ofendido. Foi apreendida a faca, de cabo preto, com aproximadamente 18 cm, conforme auto de apreensão da fl. 72, a qual foi indicada pelo denunciado como a utilizada para a prática do crime. O motivo é fútil, diante da desproporção entre a gravidade do atentar contra ávida humana por uma dívida proveniente de um cigarro de maconha. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, diante de que o ofendido obteve pronto e efetivo socorro médico.”
Recebida a denúncia, foi o acusado citado, respondendo à acusação, seguindo-se regular instrução do feito, sobrevindo decisão onde restou pronunciado como incurso na sanção dos artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Irresignado, recorre o acusado. Postula a absolvição sumária, ao argumento de que a agiu ao abrigo da excludente da legítima defesa. Subsidiariamente, pretende desclassificação para crime para outro situado fora da competência do Tribunal do Júri, alegando a ausência de animus necandi (vontade de matar). Por fim, pretende, na hipótese de manutenção da pronúncia, o afastamento das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo fútil.
Voto do relator
O relator, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto negou o provimento ao recurso. Confira aqui a decisão na íntegra.
Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida
Fonte: TJ/RS