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Licença prêmio de servidores tem regras definidas em projeto aprovado na Câmara

O plenário da Câmara aprovou na sessão legislativa de segunda-feira (27) o Projeto de Lei nº 07/2017, do Executivo, com emendas das Comissões Permanentes da Câmara, alterando a redação do artigo 113-B e seus parágrafos na Lei nº 1.716/2011 que trata das licenças prêmios dos servidores municipais. Na justificativa, em anexo ao projeto, foi ressaltado o respaldo da direção do Sindicato dos Municiparios a proposta e, também, a necessidade de resguardo do erário ante a possibilidade de comprometimento do orçamento público, assim como a correção de legislação, apontada na Procuradoria Jurídica como inconstitucional.

A alteração do artigo 113-B e seus parágrafos

Com emendas das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento no parágrafo 5º e inciso lV do mesmo, e, também, no parágrafo 6º, assim ficou a redação do artigo 113-B: §5º – Mediante requerimento do servidor ou seu sucessor, será concedida a Licença Prêmio em moeda corrente nacional, paga a titulo indenizatório, somente nos seguintes casos: l- No ato de aposentadoria, desde que não tenha sido assegurado o direito de gozo durante o efetivo exercício, ll – nos casos de doenças ou moléstias graves devidamente estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, que acometam o titular do cargo, cônjuge ou companheiro, descendente e ascendente em primeiro grau, este último desde que comprovada à dependência econômica, lll – Nos casos de óbito do cônjuge, companheiro ou descendente, lV – pelos sucessores em caso de morte do servidor. §6º – A condição de companheiro deve ser comprovada via prova documental, §7º – A Licença Prêmio requerida na forma do parágrafo 5º será paga com base na remuneração vigorante na data do pagamento, excluídos valores referentes à hora extra, §8º – Quando completar o período aquisitivo da Licença Prêmio concomitantemente com a aposentadoria, poderá o servidor requerer o gozo com 04 anos e 09 meses,§9º – Quando o último período aquisitivo for interrompido pela aposentadoria, o servidor terá direito a concessão em pecúnia também proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Assessoria de Imprensa

Câmara de Vereadores-Dom Pedrito

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