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Lei para instalação de parklets prevê uso público dos espaços

Mantenedores não terão direito a uso exclusivo das estruturas. Confira outros detalhes do texto

Recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito de Dom Pedrito, Mario Augusto Gonçalves, a lei para a instalação de parklets (extensão temporária do passeio público), de autoria do vereador Patrício Antunes – Progressitas, prevê que as estruturas não serão para uso exclusivo de seus mantenedores, como está escrito no paragrafo único do Art. 2º: “O parklet e todo o mobiliário nele instalado serão destinados ao uso público, não se admitindo, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor”.

Na prática, se uma dessas estruturas for instalada em frente a um estabelecimento do ramo gastronômico, por exemplo, qualquer pessoa pode ali estar, mesmo sem consumir.

O texto ainda prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica pode realizar o pedido para instalação de parklets. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente. Ou seja, não só estabelecimentos comerciais podem fazer o pedido.

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