Legislativo aprova projeto alterando a data de vencimento do ISS variável

O plenário da Câmara aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (25), o Projeto de Lei Nº 63/2017, do Executivo, dando nova redação aos artigos 36 e 39 da Lei Nº 2.299 de 01/08/2017, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Município. A finalidade é alterar a data de vencimento do ISS variável, que passará a ser declarado até o (20º) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Esta iniciativa atende ao sistema operacional da Secretaria da Fazenda e unifica as datas já utilizadas pela Receita Federal aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que prestam suas informações com este prazo.
A legislação anterior observava, em seu artigo 36, que as declarações mensais dos dados econômico-fiscais das pessoas jurídicas de direito público e privado se dariam até o (15º) dia do mês subsequente ao da competência do fato gerador. O mesmo prazo era observado no artigo 39 com relação aos que informam a ausência de movimentação econômica, através da declaração “sem movimento”, ou seja, até o (15º) dia do mês subsequente ao da competência apurada.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores