Justiça pronuncia Marcos Júnior Ferreira Rodrigues por tentativa de homicídio ocorrida em março de 2017

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito pronunciou, na semana passada, Marcos Júnior Ferreira Rodrigues por tentativa de homicídio ocorrida em março de 2017. A pronúncia ocorre 82 dias após o fato ter acontecido, e demonstra agilidade nos órgãos de segurança do município.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcos Júnior Ferreira Rodrigues pela prática dos seguintes fatos:
“1º FATO: No dia 23 de março de 2017, por volta das 23h40min, na Rua Argeni Jardim, próximo à residência de nº 2054, na Vila Argeni, nesta Cidade, o denunciado Marcos Júnior Ferreira Rodrigues corrompeu o menor de 18 anos A.S.G. com ele praticando os crimes descritos no 3° e 4° fatos da denúncia. Na ocasião, o denunciado, mediante ajustamento de vontades com o adolescente A.S.G., praticou os crimes descritos nos fatos 3º e 4° da denúncia, os quais são hediondos nos termos do artigo 1° da Lei n° 8.072/90.
2º FATO: Em data e local não suficientemente esclarecidos nos autos, porém até as 23h40min do dia 23 de março de 2017 na Rua Argeni Jardim, nesta Cidade, o denunciado Marcos Júnior Ferreira Rodrigues portou, transportou e manteve sob sua guarda um revólver calibre .22, bem como 10 munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Na ocasião, o denunciado portava consigo um revólver .22 com 10 munições de mesmo calibre – 04 cartuchos deflagrados e 6 intactos, artefatos que foram apreendidos com o denunciado pela Brigada Militar (auto de apreensão da fl. 14) tão logo capturado por guarnição da BM em residência na qual entrou sem a permissão do morador.
3º FATO: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no 1º fato, o denunciado Marcos Júnior Ferreira Rodrigues tentou matar as vítimas, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou suas defesas, Hiago, Maik e Taisson desferindo-lhes disparos de arma de fogo (autos de apreensão e pericial das fls. 14 e 36). Na ocasião, o denunciado, pelo fato de possuir desavenças com moradores da “Vila Argeni” (motivo torpe), entrou no referido bairro e desferiu disparos de arma de fogo contra um grupo de desafetos, contando com o adolescente A.S.G. para chegar ao local e, de inopino, tripulando uma motocicleta, efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção às vítimas (o que dificultou a defesa dos ofendidos). O crime foi perpetrado por motivo torpe, visto que este se deu ao fato de as vítimas fazerem parte de bairro (Vila Argeni) considerado por Marcos como rival ao em que mora (São Gregório), e mediante recurso que dificultou as defesas das vítimas, ao passo que surpreendidas pelas investidas do denunciado e do menor que repentinamente chegaram atirando contra elas. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado ante a ausência de precisão de Marcos no momento dos disparos e pelo rápido reflexo adotado pelas vítimas, que se abaixaram e não chegaram a ser atingidas.
4º FATO: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas no 3º fato, o denunciado Marcos Júnior Ferreira Rodrigues tentou matar, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou suas defesas, as vítimas Lucas e Dionatan, desferindo-lhes disparos de arma de fogo (autos de apreensão e pericial das fls. 14 e 36). Na ocasião, após a prática do crime descrito no fato anterior, as vítimas, Lucas e Dionatan ao ouvirem os disparos, saíram para ver o que havia acontecido, momento em que o denunciado atirou contra ambos, os quais conseguiram atingir o piloto da motocicleta (A.S.G.) com um tijolo, fazendo com que a dupla (denunciado e adolescente) caísse ao chão, tendo o menor fugido na referida motocicleta do local após a queda e deixado o denunciado para traz. O crime foi perpetrado por motivo torpe, visto que este se deu ao fato de as vítimas fazerem parte de bairro (Vila Argeni) considerado por Marcos como rival ao em que mora (São Gregório), e mediante recurso que dificultou as defesas das vítimas, ao passo que, ao saírem de casa para ver o que estava acontecendo, foram surpreendidas pelas investidas do denunciado e do menor que começaram a atirar contra elas, sendo Dionatan desde o princípio um alvo buscado pelo denunciado e adolescente quando entraram no em seu bairro. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado ante a ausência de precisão de Marcos no momento dos disparos e pelo rápido reflexo adotado pelas vítimas, que contra-atacaram à investida do denunciado acertando uma tijolada no condutor (menor A.S.G.) da motocicleta que levava Marcos na garupa.
5º FATO: Pouco após os eventos descritos anteriormente no 3° e 4º fatos, o denunciado Marcos Júnior Ferreira Rodrigues adentrou, durante a noite portando arma de fogo, clandestinamente e contra a vontade dos correspondentes moradores do local à casa localizada na Rua Argeni de Oliveira Jardim, Vila Argeni, local onde reside a menor T. A. V. Na ocasião, o denunciado, após a prática dos crimes descritos nos dois fatos anteriores, logo durante a noite, teve por invadir a residência localizada na Rua Argeni de Oliveira Jardim, sem a anuência dos respectivos moradores, adentrando-a de forma clandestina e contra a vontade dos moradores do local.” Preso em flagrante, decretou-se a prisão preventiva do denunciado, o qual foi recolhido ao PEDP em 24/3/17, local onde aguarda julgamento. A denúncia foi recebida em 26/4/17.
Relembre o caso ocorrido em março deste ano, onde indivíduos do bairro São Gregório invadem o bairro Vila Argeni, atiram em membros do grupo rival, entram em uma casa e fazem criança de 11 anos como refém
Parecia filme de terror o que viveu uma família moradora da Vila Argeni, mas infelizmente era mais um confronto entre as gangues do Bairro São Gregório e da Vila Argeni. Desta vez, por volta das 23h15 do dia 23 de março de 2017, dois indivíduos do bairro São Gregório, tripulando uma motocicleta, invadiram o bairro rival e, próximo a uma praça onde encontravam-se os membros do grupo rival, atiraram várias vezes, porém não lograram êxito em acertá-los.
Segundo o inspetor Lauro Telles, para defender-se, um dos indivíduos do grupo que estava sendo alvo dos disparos jogou um tijolo contra a dupla, quando Marcos Junior Ferreira Rodrigues, 18 anos, que estava no carona da moto e portando uma arma, acompanhado de um adolescente de 15 anos que conduzia o veículo, acabaram sendo derrubados da moto e caindo no chão. O adolescente conseguiu se levantar e fugir no veículo. Já Marcos Júnior correu por alguns metros, invadiu uma residência e, por alguns momentos, fez uma criança como refém, apontando, segundo o pai da própria vítima, um revólver calibre .22 para a cabeça da sua filha.
A Brigada Militar chegou na casa, que estava cercada por indivíduos da Vila Argeni e prendeu Marcos Junior, que foi levado para o Esquadrão da Brigada Militar onde confessou ter atirado, pois, segundo ele, queria matar seu inimigo, conhecido como “Manchinha” – um velho conhecido da Polícia. O adolescente foi apreendido logo depois que procurou o Pronto Socorro para tratar de suas escoriações provocadas pela queda da motocicleta.
Para que fossem realizadas diligências afim de localizar as vítimas e a moto utilizada no crime, a BM convocou, em caráter de emergência, três policiais que estavam de folga para que auxiliassem a Polícia Civil na elucidação deste fato – o que ocorreu poucas horas depois, quando a moto foi localizada em uma residência da rua 21 de Abril e os cinco indivíduos da Vila Argeni foram conduzidos à delegacia de polícia para prestarem depoimento.
Marcos Junior irá responder por tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e cárcere privado. O adolescente apreendido em flagrante será apresentado ao Ministério Público acusado de tentativa de homicídio. O MP decidirá se pede ou não a internação do menor de idade na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) ao Poder Judiciário. Caso o MP peça e o PJ atenda o pedido, ele pode ser encaminhado para a Fase ainda hoje.