Justiça nega novo pedido da defesa de Aldo de Jesus Júnior, mantém pronúncia e ainda inclui a qualificadora de motivo fútil
Crime ocorreu em janeiro de 2017
Na última terça-feira (27), os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal de Porto Alegre, em Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, decidiram, por unanimidade, em negar provimento ao recurso da defesa de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior, e dar provimento ao recurso ministerial para incluir na pronúncia a qualificadora de motivo fútil. Participaram do julgamento, os Desembargadores José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e José Ricardo Coutinho Silva (Relator).
Na instrução, foram inquiridas as testemunhas e interrogado o réu, sendo realizado o debate oral e proferida decisão, publicada em audiência no dia 10 de março de 2017, para pronunciar o réu por incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, sendo mantida a segregação cautelar. O Ministério Público e Defesa recorreram.
Nas razões, a inconformidade ministerial cinge-se ao afastamento da qualificadora do motivo fútil. Alegou que há versão nos autos dando conta da existência de questões prévias envolvendo réu e vítima (animosidade), sendo que, momentos antes do crime, a vítima teria batido no espelho retrovisor do carro do réu. Sustentou que cabe ao Conselho de Sentença a decisão, pois há elementos suficientes sobre a motivação do delito imputada na denúncia.
Já a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa, devendo ser absolvido sumariamente. Afirmou que o réu foi surpreendido pela vítima, pois veio rapidamente pilotando a motocicleta portando uma faca, investindo contra ele. Postulou o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa, destacando que réu e vítima eram inimigos. Sustentou excesso de linguagem na decisão de fls. 207/209, que manteve a prisão preventiva. Alegou inexistir razões para manter o acusado preso, alegando que ele é primário e de bons antecedentes.
O Voto do Relator
De acordo com o Desembargador José Ricardo Coutinho Silva, Ministério Público e Defesa recorreram em sentido estrito inconformados com a decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, que pronunciou o réu Aldo por homicídio qualificado. “Analiso os recursos conjuntamente, destacando que acusação pediu a inclusão da qualificadora do motivo fútil, enquanto a defesa postulou a absolvição sumária, o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e a revogação da prisão preventiva. Quanto ao pedido ministerial de inclusão da qualificadora do motivo fútil, tenho que lhe assiste razão, pois pelos depoimentos prestados, há, na prova, indícios da presença da motivação fútil imputada”, acrescentando que “a primariedade e os bons antecedentes, como reiterado na jurisprudência, não são óbices à prisão preventiva. Voto, pois, negar provimento ao recurso da defesa e dar provimento ao recurso ministerial para incluir na pronúncia a qualificadora do inciso II do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal”.
A pronuncia do réu
A pronuncia de Aldo ocorreu 61 dias após a execução do crime. No dia 10 de março de 2017, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida decidiu pela pronuncia do réu, acusado pelo homicídio de Guilherme Júnior Jorge Coelho. O crime ocorreu no dia 07 de janeiro de 2017. A agilidade e eficiência dos órgãos de segurança do município foram fundamentais, desde a atuação da Brigada Militar e da Polícia Civil, até o Judiciário e o Ministério Público, que também atuaram neste caso, mostrando que a Justiça ao menos em Dom Pedrito funciona e muito bem.
Relembre o caso
Na noite de sábado, 7 de janeiro, Dom Pedrito registrou o primeiro homicídio do ano, na rua Marechal Deodoro. A vítima, Guilherme Júnior Jorge Coelho, foi morto com uma facada no pescoço e outra no braço. O autor do crime foi identificado como Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior.
De acordo com boletim de ocorrência, a Brigada Militar foi acionada a comparecer no local da briga, onde havia sido comunicado que um indivíduo teria esfaqueado outro. Em diligência no local, os policiais encontraram Guilherme caído no chão, ainda com vida. O autor do crime teria sido Aldo de Jesus, e o mesmo se encontrava no interior da casa de sua sogra – local onde foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia.
Ele relatou que Guilherme, que é vizinho de sua sogra, havia passado pela casa caminhando, e quebrado o espelho retrovisor de seu carro, que estava estacionado. Após isso, Aldo relatou que a vítima ficou transitando de moto pela rua, em frente a esta casa, quando chegou ‘colocando a moto por cima de Aldo’, descendo do veículo, puxando uma faca da cintura e lhe dizendo “agora tu vai ver” – momento em que Guilherme foi em direção de Aldo, que conseguiu se esquivar, pegar um facão de dentro do seu carro e investir contra a vítima. O Samu foi acionado para socorrer Guilherme, que foi a óbito a caminho do Pronto Socorro. Após lavratura do auto de prisão em flagrante, Aldo de Jesus foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde permaneceu à disposição da Justiça.