Justiça julga réus da Operação “A Firma”

A Justiça julgou os treze réus denunciados na Operação “A Firma”, doze deles acabaram sendo condenados por tráfico e um absolvido. A Sentença foi publicada na semana passada, pela 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito. Abaixo a relação dos denunciados:
Pablo Teixeira Gonçalves (Tuco-Tuco): Condenado a 33 anos de reclusão, em regime fechado, e multa de R$ 51.886,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ), associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ) e corrupção do menor GUINA (art. 244-B, caput, do ECA), porém absolvido pela corrupção do menor CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Elisângela Correia Prates (Donda): Condenada a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e multa de R$ 30.408,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ), associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ) e corrupção do menor GUINA (art. 244-B, caput, do ECA ), porém absolvida pela corrupção do menor CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Maicon Tonato de Castro (Rato): Condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 30.408,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ), associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ) e corrupção do menor GUINA (art. 244-B, caput, do ECA ), porém absolvido pela corrupção do menor CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Everton Ziemann da Silva (Alemão): Condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 28.960,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ) e associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx).
Diego Pereira Leguiçamo (Escravo): Condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação final de semana, e multa de R$ 6998,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ), e absolvido pela associação ao tráfico e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Daniel Alexandre Sandes Fernandes (Xandi): Condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e multa de R$ 30.408,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ) e associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ), e absolvido pela corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Miguel Ângelo Mello Bastos (Itao): Condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 13.514,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ), e absolvido pela associação ao tráfico e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Rodrigo Lopes Soares (Seco): Condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 28.960,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ) e associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ), e absolvido pela corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Sandro Alex Machado de Quadros (Marreca): Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação final de semana, e multa de R$ 19306,00 pelo cometimento de associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx), e absolvido pelo tráfico de drogas e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Julio Correa Mendes (Júlio): Condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e multa de R$ 30.408,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx ) e associação ao tráfico (art. 35, caput, da LTx ), e absolvido pela corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Gabriel Xavier Araújo (Gabrielzinho): Condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de R$ 3861,00 pelo cometimento de receptação dolosa (art. 180, caput, da CP ), e absolvido pelo tráfico, associação ao tráfico e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Sérgio Javier Alvarez (Argentino): Condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação final de semana, e multa de R$ 6998,00 pelo cometimento de tráfico de drogas (art. 33, caput, da LTx), e absolvido pela associação ao tráfico e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Daniel Beber Nunez (Do Mel): Absolvido pelo tráfico, associação ao tráfico e corrupção dos menores GUINA e CABANHAS, forte no art. 386, VII, do CPP.
Ainda conforme a decisão publicada pelo Juiz da 1ª Vara, Meritíssimo Luis Filipe Lemos Almeida, o réu que respondeu preso a ação penal, bem como aqueles que foram presos posteriormente em razão de outras ações penais, o que por si é indicativo que não “aproveitaram” a chance que lhes foi deferida, casos envolvendo (XANDI, GABRIELZINHO e SECO), deverão aguardar presos o julgamento de eventuais recurso. Aos demais, não havendo notícia da prática de nenhum ilícito desde o desencarceramento, poderão recorrer em liberdade.
Além disso, foi determinada a perda da motocicleta Honda/CG, pois era empregada para o tráfico de drogas, bem como do numerário (R$ 357,00) apreendido com RATO, além dos R$ 16,60 apreendidos com GABRIELZINHO. Também, os celulares, a balança e o notebook apreendidos serão perdidos, pois evidenciado que adquiridos com o proveito do tráfico (atividade exercida pelo proprietário), inclusive sendo utilizado os telefones de TUCO-TUCO, DONDA, ALEMÃO, JÚLIO, RATO e XANDI com este desiderato. Já o esmurragador e, caso não solicitada as facas, potes de fermento e bolsa de viagem, deverão ser destruídos e descartados com os resíduos sólidos, haja vista a ausência de conteúdo econômico.
Relembre a operação
Deflagrada na manhã de 03 de julho de 2014, a Operação “A Firma”, visou combater o tráfico de drogas em Dom Pedrito. A investigação da Polícia Civil começou ainda com a delegada Marina Machado Dillenburg, há cerca de oito meses. Com a saída dela em virtude de sua transferência, os trabalhos seguiram sobre o comando do delegado Luiz Eduardo Benitez, culminando com sua conclusão com o atual titular da Delegacia de Polícia de Dom Pedrito, Marcos Vinícius Muniz Veloso. Nesta operação, 13 pessoas foram investigadas e cumpridos oito mandados de prisão preventiva. Além disso, a Polícia Civil cumpriu dez mandados de busca e apreensão, onde foram apreendidas maconha e crack, além de diversos materiais roubados por integrantes da quadrilha.
Participaram da operação desta manhã, 30 agentes, das cidades de São Gabriel, Bagé e Dom Pedrito. O grupo criminoso tem ligação com os indivíduos envolvidos na Operação Ligações Perigosas, deflagrada em outubro de 2013. Todo a investigação começou logo após o homicídio ocorrido em dezembro de 2013, quando Juliano Mendes foi executado por dívidas oriundas do tráfico de drogas. Com o decorrer das investigações, foi descoberto pelos policiais que a quadrilha que até então teria sido desarticulada, não havia parado de trabalhar e na verdade, segundo o policial Patrício Antunes, o grupo seria uma “firma” que continuava atuando no tráfico de drogas e até mesmo executando pessoas que possuíam dívidas.
Conclusão do Inquérito Policial
Quase duas semanas depois, o novo titular da Delegacia da Polícia Civil de Dom Pedrito, Marcos Vinícius Muniz Veloso, entregou o inquérito da operação “A Firma” que desarticulou a quadrilha de tráfico de drogas. Segundo o delegado, o grupo de criminosos tem ligação com a outra quadrilha, já presa em outubro de 2013, na operação “Ligações Perigosas”. O inquérito contém cerca de mil páginas, onde foram indiciadas 14 pessoas por tráfico de drogas, sendo que 11 já estão presas preventivamente e um menor será submetido a um procedimento adequado.
Alguns destes indiciados, também foram acusados por corrupção de menores, receptação e por ilegal de arma de fogo. “Estamos muito satisfeitos, pois o inquérito foi concluído antes do previsto. As apreensões estão em perícia para dar materialidade e autoria do crime”, disse o delegado.