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Justiça Eleitoral suspende atendimentos presenciais
Medida se estende até o dia 31 de março, período em que o cartório funcionará em regime de plantão

Conforme a Resolução TRE 340/2020 publicada hoje (16), determinou-se a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Sul no período compreendido entre 17 e 31 de março de 2020.
Durante esse período o cartório funcionará em regime de plantão
mediante atendimento telefônico ((53) 99972-6010) das 12 às 19h, de segunda a sexta-feira. Somente serão atendidos presencialmente as situações urgentes que impliquem perecimento de direito.
As revisões do eleitorado cujo prazo tenha findado até 11 de março de 2020 e que não tenham sido homologadas, caso de afim Pedrito, ficam prorrogadas para data a ser definida posteriormente.