Justiça eleitoral considera improcedente representação do PCdoB contra Divaldo Lara
A representação da sigla questionava a utilização de recursos de fontes vedadas e a omissão de gastos eleitorais em campanha

O juiz eleitoral Ricardo Pereira de Pereira julgou improcedente a representação ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra o prefeito eleito de Bagé, em 2016, Divaldo Lara, do PTB, e o vice-prefeito, Manoel Machado, do PSDB. A representação da sigla questionava a utilização de recursos de fontes vedadas e a omissão de gastos eleitorais em campanha, alegando que o petebista, como presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, no período de 2015/2016, conseguiu aprovar matérias com a intenção de uso eleitoral em benefício próprio.
A decisão, entretanto, pontua que não é possível provar que a reforma administrativa implantada com base em legislação específica foi realizada com a intenção de “organizar quadros”. Também não foi verificada qualquer irregularidade referente à doação de recursos.
O PCdoB sustentava que Divaldo havia cometido abuso do poder político por conta da lei que aumentou o número de cargos em comissão do Legislativo, de 6 para 27, ‘transformando a Câmara de Vereadores em uma estrutura financeira para bancar a sua candidatura a prefeito no pleito de 2016’. O partido argumentava que, na campanha eleitoral do petebista, haviam sido utilizados recursos de fontes vedadas, justificando que 56,14% do total de recursos financeiros recebidos eram oriundos dos salários dos funcionários nomeados para os cargos em comissão na Câmara. A representação mencionava, ainda, a demissão e posterior admissão dos servidores que trabalharam na campanha, requerendo a cassação do diploma e do mandato de Divaldo e Manoel Machado, bem como a declaração de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento de medida liminar. A defesa do prefeito rebateu todas as acusações, salientando que a lei 5.503 de 2015 foi elaborada por uma comissão formada por servidores do quadro da Câmara de Bagé, sem qualquer ingerência do então presidente. A defesa também destacou que não foram recebidos recursos de fontes vedadas, observando que a prestação de contas de campanha foi aprovada pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral, e que o recebimento de recursos de servidor público ocupante de cargo em comissão não configura fonte vedada. A representação do petebista argumentou, ainda, que o fato de os servidores terem sido exonerados dos cargos da Câmara não configura irregularidade, ‘pois ilegal seria se os representados utilizassem os serviços desses profissionais enquanto eles tivessem vínculo público’.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Pereira de Pereira observa que ‘não se pode olvidar que a lei 5.503/15 foi aprovada pelo conjunto de vereadores da Câmara e, posteriormente, sancionada pelo prefeito (Dudu Colombo, do PT), exatamente do partido adversário, de modo que a mera vigência da lei, por si, não pode ser caracterizada como ato abuso de poder político praticado pelo requerido Divaldo Lara, para fins de propaganda eleitoral’. “No tocante à possível utilização de recursos eleitorais oriundos de fontes vedadas, especialmente as doações de ocupantes de cargos em comissão, cujos nomes foram relacionados, não se vislumbra qualquer irregularidade”, verifica, ao destacar que a vedação de doações de autoridade é voltada para os partidos políticos.
Sobre a suposta omissão de despesas de campanha apontadas pelo PCdoB, representada pelos valores pagos a título de rescisão a servidores ocupantes de cargos em comissão, a decisão frisa que ‘a tese não merece a mínima credibilidade’. “Se ocupantes de cargos em comissão foram exonerados pelo poder Legislativo, é evidente que deveriam receber as verbas rescisórias a que têm direito. Não se verifica, a priori, nenhuma irregularidade nos pagamentos das verbas indenizatórias devidas aos funcionários exonerados, e tampouco havia qualquer razão legal para que os valores pagos a título de indenização, pelo Legislativo municipal, fossem lançados como despesas na prestação de contas da campanha eleitoral dos requeridos”, define.
A decisão também é clara ao apontar que não ‘há impedimento legal para que essas pessoas, uma vez exoneradas, trabalhassem na campanha política de qualquer candidato’. “A readmissão ou nomeação de funcionários que trabalharam na campanha política, após as eleições, por si, não configura abuso de poder. É normal, no meio político, que o então candidato, uma vez eleito, realize a nomeação de correligionários ou apoiadores para os cargos em comissão que estão disponíveis na administração pública. Todos os partidos e políticos assim agem, e a discussão, no caso, teria que ser mais ampla, ou seja, envolver a limitação dos cargos de livre nomeação”, complementa.
Jornal Minuano