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Justiça determina que caminhoneiros não podem bloquear rodovias

Acolhendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que os caminhoneiros que estão protestando em diversas cidades, inclusive em Dom Pedrito, ferem a Constituição Federal ao obstruir a passagem de veículos. Segundo a decisão da magistrada, com base nas informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os protestantes devem liberar o tráfego nas rodovias, sob pena de pelo menos R$ 5 mil por pessoa ou veículo, no caso de descumprimento.

No documento enviado à imprensa pela própria PRF, explica-se que “ainda que se reconheça como constitucionais os direitos à manifestação e à reunião (art. 5º, XVI, da CF), não se deve ignorar o direito dos cidadãos de liberdade de locomoção”. A magistrada também baseia a decisão no Código de Trânsito, Art. 254, em que veda a aglomeração no entorno de rodovias.

A decisão também afirma que Destaque-se que não se questiona a legitimidade da manifestação do movimento de caminhoneiros, no entanto, o seu direito constitucionalmente protegido não pode se sobrepor ao direito de ir e vir de qualquer cidadão. Logo, não há falar em desrespeito ao direito de manifestação, mas adequação de direitos, segundo a razoabilidade e a proporcionalidade”.

De acordo com a PRF, a notificação dos líderes destas manifestações será realizada em todos os pontos, avaliando se há necessidade de usar a força para o cumprimento da decisão, embora, em algumas rodovias, a desmobilização já esteja ocorrendo sem problemas. Ainda cabe recurso. 

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