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Justiça determina interdição de empresa de vigilância em Dom Pedrito

Empresa foi fiscalizada pela equipe do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da BM no início do mês

Uma ação civil pública impetrada em pedido liminar pelo Ministério Público de Dom Pedrito, foi atendido pela Justiça nesta quarta-feira (25/11). O documento tem por objetivo, a dissolução da sociedade empresária “Vigilância Silva”, que atua no município, além da condenação dos responsáveis pela empresa. Ainda conforme o despacho judicial, A LF7102/83 estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância, estabelecendo como condições essenciais para que a empresa opere no Estado a “autorização de funcionamento” e a “comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado” .

Nesse contexto, segundo o documento, o Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da BM, informou a inexistência de cadastro da Vigilância Silva. Muito embora, seu proprietário tenha exibido alvará de funcionamento expedido pelo MDP e certificado de licenciamento do corpo de bombeiros, o que segundo MP desatende às prescrições legais.

Além disso, também seria exigido para o exercício da atividade que os vigilantes tenham sido registrados no COMSUVIPAR, devendo – dentre outras hipóteses – comprovar idade superior a vinte e um anos (condição que segundo o MP não cumprida por um dos integrantes da empresa, pois conta atualmente com 20 anos, já que nascido em 8/4/2000) e possuir curso de capacitação (art. 20 do DE32162/86), circunstâncias também não comprovadas pela empresa no IC.

Ainda de acordo com o despacho, assinado pelo Juiz de Direito, Alexandre Del Gaudio Fonseca,”a empresa foi notificada em 9/11/20 quanto à necessidade de regularização do empreendimento, mas há notícia de ter continuado a exercer as atividades, tendo sido fotografado o veículo da empresa em 17/11/20 em aparente vigia de mercado, o que justifica a urgência do pedido”.

O documento é finalizado, informando que “considerando que Vigilância Silva” não satisfaz – por ora – os requisitos da lei para o regular exercício da vigilância privada, pois não detém registro do Órgão licenciador, impõe-se a imediata proibição de funcionamento, sob pena de multa diária de R$17.350,00, correspondente a valor aproximado de arrecadação mensal da empresa, suspensão que perdurará até eventual prova de autorização de funcionamento e registro de vigilantes”.

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