Justiça condena Felipe Fonseca de Oliveira a seis anos e seis meses de reclusão por crimes de roubo e extorsão, furto e estelionato

Nesta semana, a Justiça condenou Felipe Fonseca de Oliveira a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, mais uma multa de R$ 4.027,00, por incorrer nas sanções dos artigos: 157, caput do processo (012/2.16.0001549-2); 155, caput do processo (012/2.16.0001553-0); 155, caput do processo (012/2.16.0001655-3); 155, caput do processo (012/2.16.0001656-1); e 155, caput do processo (012/2.16.0001657-0, na forma do artigo 70 e 72, todos do Código Penal. Considerando que o réu respondeu preso, cujos fundamentos apenas se confirmaram com o posterior flagrante do processo nº 012/2.16.0001553-0, nega-se o direito de recorrer em liberdade.
A audiência foi aberta pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca local, e segundo o magistrado, a pedido da defesa, foram reunidas as ações penais 012/2.16.0001553-0, 012/2.16.0001655-3, 012/2.16.0001656-1 e 012/2.16.0001657-0, com instrução conjunta, haja vista o pedido de crime continuado, pois há a alegação de que todos os crimes são contra o patrimônio e o agente se valeu do mesmo modus operandi, em que pese a diversidade de capitulação. Em relação aos processos 012/2.16.0001655-3, 012/2.16.0001656-1 e 012/2.16.0001657-0, a Defensoria Pública respondeu à acusação requerendo a absolvição do réu.
SENTENÇA
No processo 012/2.16.0001549-2: Felipe foi acusado de subtrair um pacote de biscoito (waffer) e dois pacotes de tabaco após agredir o rosto, peito e costas de um comerciante no interior de seu estabelecimento, localizado na área central da cidade. O fato ocorreu no dia 01 de novembro de 2016, capitulando o ato no art. 157, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 13/12/16 .
No processo 012/2.16.0001553-0: Felipe foi acusado de “tomar” duas cédulas R$10,00 e seis cédulas de R$5,00 das mãos de uma mulher após solicitar à vítima que lhe trocasse um cédula de R$50,00 no interior de seu estabelecimento. Este fato ocorreu no dia 04 de novembro de 2016, às 12:45, capitulando o fato no art. 171, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 10/2/17.
Já nos processos 012/2.16.0001655-3, 012/2.16.0001656-1 e 012/2.16.0001657-0, Felipe foi acusado de subtrair:
A) Dois maços de cigarro, três pacotes de bolacha recheada e um isqueiro do interior de um armazém em 24/10/16;
B) Ele também teria levado R$ 95,00 do interior de um estabelecimento sito na Rua João Manoel, em 27/10/16;
C) Cinco pacotes biscoito (waffer) e dois maços de cigarro Carlton® do interior de um minimercado na Rua Moreira César. A denúncia foi recebida em 3/3/17
Determinou-se então, a reunião das ações penais 012/2.16.0001549-2, 012/2.16.0001553-0, 012/2.16.0001655-3, 012/2.16.0001656-1 e 012/2.16.0001657-0, com instrução conjunta.
Um dos processos em que o réu respondeu nesta audiência virou notícia no Portal Qwerty (Relembre)
Brigada Militar prende indivíduo acusado de furto qualificado
Felipe Fonseca de Oliveira, apelidado de Psicopata, foi preso na tarde do dia 04 de novembro de 2016, acusado de furto qualificado. Segundo a Brigada Militar, na tarde deste dia, Felipe teria ido até um estabelecimento comercial da cidade e pedido para trocar uma nota de R$ 50,00. Então a vítima pegou o valor trocado em notas fracionadas e quando foi trocar com o indivíduo, o mesmo pegou o valor das mãos dela e saiu do local.
Os policiais militares fizeram diversas buscas e localizaram o suspeito na rodoviária, onde estava aguardando o ônibus para embarcar para a cidade de Bagé. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi levado à Delegacia de Polícia, onde foi reconhecido pela vítima do crime. Felipe já era investigado da polícia pois havia cometido cerca de cinco delitos, entre furtos e roubos em Dom Pedrito.