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Justiça bloqueia bens do prefeito de Bagé e de mais seis pessoas

Bloqueio impede a movimentação de valores em bancos, venda de imóveis, de veículos e de gado

Ao acolher pedido do Ministério Público (MP), a 2ª Vara Cível de Bagé determinou a indisponibilidade de bens do prefeito Divaldo Vieira Lara (PTB) e de outras seis pessoas, incluindo a mulher dele, Priscila Fischer Lara, três secretários municipais e dois empresários.

O bloqueio impede a movimentação de valores em bancos, venda de imóveis, de veículos e de gado. A ordem tem caráter liminar, fruto de ação civil pública apresentada pelo MP no final de novembro por supostos atos de improbidade administrativa. Os réus podem recorrer da decisão que determinou o bloqueio de bens e tem prazo para a apresentação da defesa.

O MP pede a responsabilização do grupo por enriquecimento ilícito que teria causado prejuízo aos cofres públicos e ofensa aos princípios da administração pública. Além da perda de bens ou valores que teriam sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos investigados, o MP solicita ressarcimento integral, pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, bem como a suspensão dos direitos políticos.

A ação resulta da Operação Factótum do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)/núcleo Fronteira Oeste e da Procuradoria de Prefeitos, ambos do MP, que investiga suposta fraude em licitação na contratação de empresa de coleta de lixo Lupi Soluções Ambientais. Haveria direcionamento e superfaturamento de preços. Por irregularidades semelhantes, outra empresa prestadora de serviços de higienização e desinfecção em postos de saúde também é investigada em expediente criminal aberto pelo Ministério Público.

 

Conforme o MP, a Lupi Soluções Ambientais foi contemplada com três contratos emergenciais (prazo de 180 dias cada), com dispensa indevida de licitação. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado aponta que, em 2017, o município de Bagé pagou à empresa R$ 2,1 milhões, e, neste ano, R$ 2,8 milhões.

A Operação Factótum foi deflagrada em 9 de outubro, cumprindo 20 mandados de busca e apreensão, em locais como prefeitura de Bagé, Departamento de Água e Esgotos, repartições municipais, 10 moradias dos suspeitos e empresas.

Naquele dia, atendendo a pedido do MP, a Justiça decretou a suspensão dos contratos da prefeitura com as empresas e ordenou o afastamento das funções por 180 dias dos secretários José Otávio Ferrer Gonçalves (Economia e Finanças) e Aroldo Quintana (Meio Ambiente). Agora, com base na ação civil pública, Gonçalves e Quintana estão com bens indisponíveis. A decisão atinge, ainda, o secretário interino de Meio Ambiente, Nael Abd Ali (também investigado), o sócio da Lupi, Rogério dos Anjos Fagundes e o gerente da empresa, Cassius Fagundes Reginatto.

Procurado, o promotor Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, do Gaeco, evitou comentar detalhes sobre o caso, lembrando apenas que as investigações estão em andamento.

Contraponto

O que dizem Nereu e Felipe Giacomolli, advogados de Divaldo Vieira Lara:

“Divaldo sempre agiu dentro dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando o bem comum da comunidade de Bagé. Diante das investigações, o prefeito prontamente determinou a apuração de eventuais responsabilidades internas e está tomando todas as medidas administrativas cabíveis.

Rechaçamos qualquer forma de denuncismo e perseguição política infrutífera que vêm se intensificando nos últimos anos — haja vista inúmeros procedimentos investigatórios arquivados — e confiamos no julgamento de improcedência da ação em relação ao prefeito. Hoje (13), Divaldo prestou esclarecimentos à Procuradoria de Prefeitos sobre os fatos investigados.”

 

O que diz Felipe Morador Brasil, advogado de Priscila Fischer Lara:

“É servidora pública estadual, ingressou no serviço público por concurso, e jamais ocupou cargo de natureza política ou comissionada na prefeitura de Bagé ou qualquer outro órgão público. Nestas condições, sequer conhece os empresários arrolados na ação civil pública ajuizada pelo MP. Todo o seu patrimônio é declarado e registrado, de modo que está interpondo recurso da desmedida decisão liminar que determinou a indisponibilidade dos mesmos. Não concorda com a postura arbitrária e totalitária que, sem qualquer amparo fático ou legal, vincula seu nome aos fatos apurados na demanda, comportamento que transborda suas prerrogativas institucionais, sendo manifestamente manipulado por interesses políticos que certamente não prevalecerão ao crivo do Judiciário.”

 

O que dizem Aroldo Quintana, José Otávio Ferrer Gonçalves e Nael Abd Ali:

A reportagem encaminhou e-mails a eles, mas não obteve retorno. A assessoria do gabinete do prefeito também tentou localizá-los, sem sucesso. Por meio de nota da comunicação social, a prefeitura enviou a seguinte manifestação: “Através da sua procuradoria jurídica, vem a público posicionar-se quanto às denúncias referentes ao contrato de atividade de coleta de resíduos sólidos no município. A Procuradoria-Geral do Município contesta tal denúncia, já que se torna indiscutível a economia gerada no período entre março de 2017 a outubro de 2018, quando foi economizado o montante de R$ 800 mil, gerando grande economia, quando comparada ao mesmo período de tempo no exercício anterior, mantendo serviço de qualidade para a população bajeense. É importante salientar que no mesmo período foram publicados três editais de licitação, sendo que os processos foram impugnados por concorrentes e interesses de terceiros. O setor técnico fazendário apurou, e de maneira transparente, colocamos as despesas para comparação. Da mesma forma em que não acolhemos as denúncias infundadas direcionadas a esta gestão”.

 

O que diz Jader Marques, advogado de Rogério dos Anjos Fagundes e de Cassius Fagundes Reginatto:

“A empresa (Lupi Soluções Ambientais) demonstrará que fez a melhor prestação de serviços em termos de recolhimento de lixo que a cidade já teve. Os problemas relativos à contratação que dizem respeito à prefeitura de Bagé não podem recair sobre a prestadora do serviço. O serviço contratado foi plenamente realizado.”

Fonte: GaúchaZH

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