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Júris marcados para amanhã são suspensos pelo Tribunal de Justiça

A iniciativa foi do Ministério Público em face de o júri, antes com três réus, ter sido desmembrado e o fato de a defesa de um dos réus não ter tido tempo hábil para se preparar.

Três réus estariam sendo julgados amanhã, quinta-feira, dia 22 de maio. Dizemos, estariam, porque após decisão proferida pelo juízo de direito da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, houve uma divisão do júri previsto, o que motivou a intervenção do Ministério Público no sentido de impugnar o ato.

Em síntese, o MP refere que foi determinada a cisão processual, ou seja, o júri, previsto para amanhã com três réus, Jadres Luis da Rosa Pereira, Mário Cezar Costódio da Rosa e Elias José Simões Dangui, seria realizado apenas com Jadres e Elias e no dia 13 de junho, para o réu Mario César.

A alegação é de que Mario César, que até então seria representado por um defensor público, passou a constituir um advogado, e este não teria tido tempo para se preparar par o julgamento da sessão plenária.  Liminarmente, o MP pediu que fosse cassada a decisão que determinou a cisão processual, bem como cancelada a sessão do júri marcada para o amanhã (23).

Decisão

A Terceira Câmara Criminal considerou que: “… sendo relevantes os fundamentos do pedido e havendo probabilidade de dano irreparável não somente para a acusação, mas principalmente para um dos réus (Mário César), como bem mencionado pelo MP, tendo em vista a possibilidade de prolação da sentença para um dos acusados sem o exame da devida unidade de instrução e julgamento, estão satisfeitos os requisitos previstos no art.195 § 6º, ‘a’, do COJE, para o deferimento da medida. Assim, e sem avançar no exame do mérito, como forma de evitar prejuízo irreparável ao pedido formulado, defiro em parte liminar ao efeito de suspender as sessões plenárias aprazadas para os dias 23 de maio e 13 de junho, respectivamente, até o julgamento do mérito pelo colegiado desta Câmara Criminal…”.

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