Júri condena Marcelo Veiga da Cunha por tentativa de homicídio e posse de munição
Réu deverá cumprir seis anos e quatro meses de reclusão
Na última quarta-feira (05), foi realizado o primeiro dos quatro júris do mês de setembro. De acordo com o resultado, o Conselho de Sentença condenou Marcelo Veiga da Cunha pela tentativa de homicídio qualificado ocorrida em abril de 2015 à cinco anos e quatro meses de reclusão, além de mais um ano pela posse de um cartucho de arma calibre .22 sem autorização, totalizando seis anos e quatro meses de detenção. Ainda conforme decisão, “a conduta do réu foi acentuada pois não houve sequer discussão, briga ou outro ato provocativo da vítima, o que demonstra a maior intensidade do dolo”.
As circunstâncias do fato estavam em desfavor do acusado, pois empregou arma de fogo em via pública (conduta que por si já tipifica outro crime apenado com o mínimo de dois anos de reclusão), pois havia ao menos uma criança na rua que restou exposta ao risco de bala perdida, isso sem falar nas demais testemunhas que presenciaram os estouros, causando uma histeria familiar.
Na sentença, outro detalhe chama a atenção, “Ora, se sua periculosidade já autorizava a prisão, medida extrema negando a regra constitucional da liberdade, parece intuitivo a possibilidade de sua avaliação na pena, o que também se apreende do comportamento das testemunhas, claramente aterrorizadas por depor “contra” o acusado, querendo fazer crer se tratar de bombinhas”.
O julgamento foi conduzido pelo magistrado Luis Filipe Lemos Almeida, tendo o Promotor de Justiça, Leonardo Giron, responsável pela acusação do Ministério Público, já o réu Marcelo Veiga da Cunha teve sua defesa realizada por um Defensor Público.