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Julgamento dos acusados pelo incêndio no Presídio de Dom Pedrito será em 27 de agosto

Júri ocorre seis anos após a rebelião que resultou em uma pessoa morta e outras feridas

A justiça de Dom Pedrito agendou para o dia 27 de agosto o julgamento dos réus acusados de atear fogo em parte do Presídio Estadual de Dom Pedrito em um motim ocorrido em 19 de março de 2018. O tumulto, que visava assassinar desafetos, resultou na morte de Isaac Martins Gonçalves, vítima de graves queimaduras. O julgamento promete se prolongar por dias devido ao grande número de réus e vítimas envolvidas.

Investigação

O caso teve início após uma investigação da Polícia Civil, liderada pelo Delegado André de Matos Mendes. Em consequência, o Ministério Público, representado pelo promotor Leonardo Giron, denunciou 31 pessoas por diversos crimes, incluindo associação criminosa, motim, dano qualificado, 42 tentativas de homicídio e um homicídio consumado. Esses crimes foram qualificados por motivo torpe, uso de fogo, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A denúncia

A denúncia foi aceita em 29 de setembro de 2018, e a justiça decidiu pelo julgamento popular de 24 dos réus pelos crimes de motim, homicídio consumado e tentativa de homicídio contra outros 42 presos. Essa decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2022, após recurso da Promotoria Pública que questionava a delimitação da acusação. O Tribunal também atendeu parcialmente os recursos das defesas, afastando a motivação torpe para a maioria dos réus, exceto para os apontados como mandantes.

1ª fase do processo

Na primeira fase do processo, cerca de 100 pessoas foram ouvidas, incluindo vítimas, réus, agentes penitenciários e policiais. Houve a necessidade de reprodução de 25 testemunhos devido a falhas no sistema de gravação, conforme descrito na sentença de pronúncia do então juiz da 1ª Vara de Dom Pedrito, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, que conduziu a ação penal de forma célere, segundo especialistas.

Defesa dos réus

A principal defesa dos acusados que em sua maioria é assistida pela defensoria pública deve ser a alegação de insuficiência de provas, argumentando que os amotinados usavam máscaras, o que impossibilitou a identificação pelas imagens. A promotoria, representada pelo Dr. Vitor Hugo Catena Chiuzuli, deve basear a acusação nas mesmas imagens, complementadas por depoimentos de vítimas e policiais penais que afirmaram reconhecer os amotinados por suas roupas e outros aspectos.

O julgamento

O julgamento será presidido pelo juiz Dr. Eduardo Pereira Lima Zanini, que determinará as penas em caso de condenação pelo júri popular. Uma das questões mais relevantes será a cumulação das penas pelo “concurso formal”. O magistrado poderá somar as penas se entender que a intenção era matar todas as pessoas encarceradas ao atear fogo na galeria, resultando em penas superiores a 400 anos para cada réu acusado de homicídio. Alternativamente, poderá aplicar apenas a pena do homicídio consumado, com aumento pelas 42 tentativas, resultando em penas inferiores a 30 anos.

O desfecho deste julgamento é aguardado com grande expectativa, dado seu impacto na comunidade e nas famílias das vítimas e réus.

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