Juiz eleitoral fala sobre as eleições deste ano

O Juiz de Direito Luís Filipe Lemos de Almeida concedeu entrevista à Rádio Upacaraí na manhã desta sexta-feira (8). Durante a entrevista, ele falou sobre as eleições deste ano, que é um assunto que muitas pessoas têm dúvida quanto que pode e ao que não ser feito.
Segundo o magistrado, se comparar à eleição passada, podemos notar que houveram muitas mudanças nas regras para este ano. Ainda de acordo com Luís Filipe, prazos para filiações, convenções e tempo da campanha eleitoral foram bastante modificados. Outro fator que mudou foi o financiamento de campanha eleitoral para pessoas jurídicas.
“Teremos um período de campanha mais reduzido. Antes, tínhamos um período de 90 dias de campanha eleitoral – o que foi reduzido pela metade, pois agora temos 45, iniciando no dia 16 de agosto e encerrando dia 29 de setembro. A propaganda dos candidatos no rádio e na televisão também foi diminuída de 45 para 35 dias, tendo seu início no dia 26 de agosto – no primeiro turno”, explica o Juiz.
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário.
Era comum vermos carros com adesivos no para-brisa traseiro e até envelopamento de veículos com cores e números do partido ou dos candidatos. Para as eleições de 2016, serão permitidos apenas adesivos comuns de 50 cm x 40 cm ou microperfurados. Os envelopamentos, de qualquer tipo, estão proibidos; bem como outdoor e cavaletes.
A internet é uma ferramenta importantíssima na comunicação atual, e a propaganda eleitoral não poderia ficar de fora. Por isso existem leis específicas que a regulam. Neste ano, qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive na internet, só será permitida entre o dia 16 de agosto até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da eleição.
Entretanto, existem algumas regras. Veja: o site do candidato, do partido ou da coligação deve ter endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil;
Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48h;
Blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Segundo o portal das Eleições 2016, fica proibida:
Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
Veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Venda de cadastro de endereços eletrônicos;
Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;
Atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do caso.