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Irmãos “Lagartinho” têm penas diminuídas pela Sétima Câmara Criminal

Condenados por diversos furtos e assaltos em Dom Pedrito, Leandro e Daniel Domingues deverão cumprir 01 ano, 05 meses e 10 dias de reclusão

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Daniel Madruga Domingues, nascido em 02/02/1998, com 19 anos de idade à época do fato, e Leandro Madruga Domingues, nascido em 06/10/1995, com 21 anos de idade à época do fato, ambos como incursos nas sanções do Art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal.

A denúncia

No dia 24 de junho de 2017, por volta das 06h, no estabelecimento comercial Paraíso das Flores Daniel Madruga Domingues e Leandro Madruga Domingues furtaram 02 máquinas de cortar grama, 01 tesourão de corte, 01 tesoura de podar, 01 extensão de fio elétrico, 01 gaiola de passarinhos e cerca de R$ 20,00 do caixa da loja, todos os objetos avaliados em R$200,00 .Na ocasião, DANIEL, por volta das 06h09min, escalou a porta de acesso ao pátio do local e, após vasculhar o lugar, subtraiu 02 cortadores elétricos de grama, entregando-os no lado de fora ao denunciado LEANDRO, que os levou para casa. Posteriormente, por volta das 06h16min, DANIEL voltou para o interior do pátio, tendo então, por volta das 06h21min, subtraído um tesourão de corte, uma extensão de fio elétrico e uma gaiola de passarinho, evadindo-se da mesma forma como adentrou ao local. Por volta das 07h29min, retornou novamente e subtraiu uma tesoura pequena de podar, sendo que, por volta das 07h40min foi embora, após subtrair cerca de R$ 20,00 que havia no caixa da loja. O crime foi cometido mediante escalada, tendo em vista que as imagens da câmera de segurança flagram DANIEL pulando uma porta de madeira de altura bem superior à dele. A outra máquina elétrica de cortar grama, restituída à vítima, foi apreendida durante mandado de busca e apreensão, autuado para apurar crimes de roubo praticados pelos denunciado Daniel e Leandro.

A sentença

Sobreveio sentença, prolatada em 05/04/2018, julgando procedente, em parte, a denúncia para condenar Daniel Madruga Domingues e Leandro Madruga Domingues, como incurso nas sanções do Art. 155, §2º e §4º, II e IV, do Código Penal.

O voto do relator

O relator, desembargador José Conrado Kurtz de Souza deu provimento, em parte, ao recurso do Ministério Público para redimensionar a pena privativa de liberdade dos réus para 01 ano, 05 meses e 10 dias de reclusão, cada um, e dou provimento, em parte, ao recurso dos réus, apenas para reduzir as penas de multa ao mínimo legal.

Fonte: TJ/RS..

Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida.

Confira a decisão completa aqui.

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