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Irmãos invadem e agridem proprietários dentro do estabelecimento comercial; Uma das vítimas tem 74 anos

No final da tarde desta sexta-feira (15), por volta das 18h, três irmãos entraram em um estabelecimento comercial na Avenida Barão do Upacaraí e agrediram os proprietários, sendo que uma das vítimas é um idoso de 74 anos.

Conforme relatos das vítimas, na tarde de ontem (14), por volta das 16h, a irmã, que foi uma das agressoras de hoje, esteve na loja para reclamar de um serviço que havia sido prestado pelo idoso e por sua colega, de 46 anos. Após uma breve discussão, ele devolveu o dinheiro referente ao trabalho executado, depois ela foi embora, dizendo que voltaria no dia seguinte.

A ameaça foi cumprida no final desta tarde, quando ela e dois irmãos voltaram e inicialmente começaram a discutir com os proprietários. Na sequência, os irmãos agarraram as vítimas pelos braços, e a irmã começou uma sessão de agressões que deixou as duas vítimas com diversos hematomas, sendo que o idoso teve que enfaixar os dois antebraços em virtude dos cortes que sofreu.

Depois de agredir as duas vítimas, os irmãos saíram do local, momento em que a vítima de 46 anos entrou em contato com o marido informando que ela e o colega haviam sido agredidos e precisavam de ajuda. A Brigada Militar foi comunicada de que havia dado entrado no Pronto Socorro um idoso vítima de lesão corporal.

Os policiais estiveram no PS e ouviram as duas vítimas. Após, os conduziram à Delegacia de Polícia onde foi feito registro de ocorrência de lesão corporal, ameaça e injúria. O fato agora será apurado em inquérito policial, mas medidas protetivas devem ser solicitadas ao Judiciário.

Lembramos que a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara aprovou recentemente a proposta (PL3779/15) que coíbe a violência contra idosos. O texto aprovado altera o Código Penal para que a lesão corporal praticada como violência doméstica tenha a pena aumentada em 1/3 se for cometida contra pessoa com mais de 60 anos. Além disso, no caso de denúncia por parte do idoso, o juiz terá um prazo de 48 horas para concessão de medidas protetivas de urgência.

Cabe lembrar que o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 dispõe sobre “o papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Uma das formas de assegurar tais direitos e garantias é utilizar o Direito Penal como instrumento apto proteger o bem jurídico tutelado, impondo sanções punitivas aos que desrespeitam a norma.

Nas tabelas abaixo, apresenta-se as condutas consideradas crimes e as penas previstas pela Lei, numa forma simplificada e objetiva, visando fornecer assim um panorama geral da seara penal do Estatuto:

 

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