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Indivíduo condenado por estupro de vulnerável volta para a prisão

Apenado foi posto em prisão domiciliar após decisão da Justiça que beneficiou outros apenados

No final de março, uma decisão da Justiça concedeu prisão domiciliar para diversos apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito (PEDP), como adoção de medidas preventivas à propagação do COVID-19 no âmbito prisional.

Um dos apenados que recebeu o benefício, foi condenado à 28 anos de reclusão em regime fechado pela prática de crimes de estupro de vulnerável. Contrário a esta decisão, o Ministério Público decidiu recorrer e entrou com uma medida cautelar sustentando a ilegalidade da aludida decisão. Ele foi recolhido no início da tarde desta quarta-feira (13), por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde ficará à disposição da Justiça.

Voto do Desembargador

O Desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse em sua decisão, que “a documentação acostada pelo Ministério Público, verifica-se que se trata de reeducando condenado por crimes contra a dignidade sexual à pena privativa de liberdade de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, e que, a princípio, não padece de qualquer patologia grave a justificar a medida. Ao menos não há nada, do que é possível ser visualizado (inclusive do Sistema de Consultas Integradas),
até este momento, que afirme alguma doença grave do reeducando”.

“Ante o exposto, conheço da medida cautelar inominada e defiro a medida liminar para desconstituir a decisão que concedeu a prisão domiciliar relativamente ao apenado e determinar que o mesmo volte imediatamente ao cárcere”, decidiu o desembargador.

Relembre a decisão

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