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Homem que esfaqueou companheira na área central da cidade será julgado pelo Tribunal do Júri

Os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado(TJRS), decidiram, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto pela defesa de Paulo Jesus Ramos Vellozo que esfaqueou a companheira na área central da cidade em dezembro de 2014. O caso é inusitado, pois a vítima não compareceu para perícia e não quer que o réu seja condenado por tentativa de homicídio.

O juiz da 2ª Vara, inclusive, já havia desclassificado a acusação para lesão corporal. Porém, esta decisão foi reformada pelo juiz da 1ª Vara, também da Comarca de Dom Pedrito, e que acabou provendo o recurso do Ministério publico. Este entendimento também acabou prevalecendo entre os Desembargadores da Terceira Câmara do TJRS.

Esta decisão nos leva a uma profunda reflexão, isto porque muitas pessoas culpam a polícia ou até mesmo a Justiça por demora no andamento de medidas protetivas, e casos como este, mostram claramente que os agressores em muitas situações acabam sendo protegidos e inocentados pelas próprias vítimas, inclusive quando já se encontram com processo em andamento.

Confira um resumo da decisão do Juiz da 1ª Vara

Em que pese o não comparecimento da vítima à perícia médico-legal, os prontuários médicos esclarecem que ela foi removida a Bagé ainda em 8/12/14 para realização de cirurgia, sendo que após os procedimentos médicos naquela cidade, inclusive com colocação de drenos retornou a Dom Pedrito, somente obtendo alta hospitalar no dia 12/12/14, o que mitiga a suposição de se tratar de um corte superficial, sem maior relevância.

O local do golpe (próximo ao seio) não exclui a suposição de que a vontade do agente não fosse de matar a namorada, já que há órgãos internos vitais, não passando despercebido que a lâmina se partiu e que houve a intervenção de terceiros, que prestaram imediato socorro e inclusive agrediram o processando, circunstância que em tese podem justificar inclusive o porquê de se tratar de golpe único

Não se pode perder de vista que a ofendida não detém o direito potestativo de absolver o réu ou desclassificar o crime pela mera alteração dos fatos em juízo ou por declinação de sua intenção, o que cabe ao Conselho de Sentença decidir. Assim, quem cabe decidir sobre a intenção (de matar ou apenas lesionar) com uma facada no peito que pode inclusive ter quebrado a lâmina é o Povo de Dom Pedrito e não a vítima ou o Juiz togado.

Um resumo do relator Sérgio Miguel Achutti Blattes da Terceira Câmara

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela defesa do réu, em face de decisão que o pronunciou a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática de tentativa de homicídio qualificado. A defesa suscita nulidade em razão da juntada de documentos após a decisão desclassificatória e a apresentação das razões e contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa. O que não prospera.

No caso concreto, ao final da instrução processual sobreveio decisão de desclassificação. O Ministério Público recorreu e apresentou razões. Em virtude do alegado, e também do aduzido pela defesa nas contrarrazões, o juízo a quo determinou fossem oficiados os nosocômios a enviarem aos autos os registros de prontuários médicos da ofendida. Feito isso, sobreveio juízo de retratação. Não identifico nulidade nessa hipótese. Isso porque, examinados os autos, verifico que o magistrado a quo adotou a cautela de assegurar o contraditório, determinando a intimação das partes para que complementassem as razões e contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. Foi, portanto, assegurado à defesa ciência dos documentos juntados e possibilitado que se manifestasse acerca dos mesmos, reiterando ou complementando as contrarrazões antes apresentadas.

Em concreto, como se depreende dos autos, apenas o acusado alega que se defendeu de uma investida da ofendida. Essa não é a dinâmica que consta da acusação, e tampouco encontra qualquer amparo no restante da prova dos autos. Destarte, impõe-se a submissão da acusação aos jurados, os quais deverão decidir também acerca das teses defensivas, de acordo com o conjunto probatório dos autos. Confirmo, pois, a pronúncia, nos seus exatos termos. Voto por rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso da defesa.

Relembre o caso divulgado pelo Portal Qwerty

Cenas de violência no centro da cidade marcaram a madrugada de segunda-feira (08/12/2014). A informação foi recebida pela Brigada Militar, por volta das 2h da manhã, e de acordo com relatos, uma possível agressão estaria acontecendo na Rua José Bonifácio, esquina com a Júlio de Castilhos. Ao chegar ao local, um homem de 42 anos foi encontrado deitado ao solo e com o cabo de uma faca na mão. De acordo com relatos de testemunhas, os policiais descobriram que ele havia sido realmente agredido, porque havia desferido uma facada no tórax de sua companheira, de 25 anos, que foi socorrida e conduzida por populares ao Pronto Socorro para atendimento. Para os policiais, o acusado disse “eu dei uma facada nela porque ela estava me levando à loucura”. Vale lembrar que o indiciado já é conhecido pela polícia pela prática de outros crimes.

Ainda próximo ao indiciado, também estava a lâmina da faca de aproximadamente 10 cm utilizada no crime, pois a mesma quebrou durante a agressão à mulher. Após deter o acusado em flagrante delito, os policiais militares o apresentaram na Delegacia de Polícia por tentativa de homicídio. Após ser lavrado o boletim de ocorrência o acusado foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito. Já a vítima, que foi conduzida ao HPS, nesta manhã estava em estado regular, mas ficará internada na Santa Casa para um melhor acompanhamento em sua recuperação.

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