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Homem que ameaçou a mulher em 2017 tem pena mantida pela 2ª Câmara Criminal

Condenado a um mês e quinze dias de detenção em regime aberto, mais o pagamento de multa, sua defesa pedia a absolvição

O caso

No dia 26 de setembro de 2016, por volta das 14h15min, em via pública, na Avenida José Bonifácio, nas proximidades da Gráfica Rigo, o denunciado, C G, ameaçou a vítima, sua ex-esposa, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.

A denúncia foi recebida em 18 de julho de 2017. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação. Durante a instrução foi ouvida a vítima e interrogado o réu. Foram apresentados memoriais pelo Ministério Público e pela defesa.

Sobreveio sentença, presumidamente publicada em 21 de setembro de 2018, julgando procedente a ação penal, para condenar o réu como incurso nas sanções artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, com incidência dos artigos 5º e 7º, da lei Maria da Penha, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto. Suspensa a execução da pena pelo prazo de 02 anos, mediante as condições, nos termos da sentença.

Não concordando com a sentença, a defesa interpôs recurso de apelação. Em suas razões, alega insuficiência probatória para condenar o réu e que não houve violência de gênero, razões pelas quais roga pela absolvição do acusado. Subsidiariamente, requereu a isenção da pena de multa e das custas processuais.

Voto da relatora

A desembargadora Rosaura Marques Borba votou por negar provimento ao recurso de apelação mantendo, integralmente, a condenação proferida em juízo de primeiro grau, estando adequadas as condições do sursis. 

Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca

Fonte: TJ/RS

Confira a decisão completa aqui.

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