NOTÍCIAS

Homem preso por receptação de abigeato é condenado pela Justiça

A Justiça condenou ontem (07) à dois anos de prisão, Djavan Rezena Porto por receptação doloso. O acusado foi preso em flagrante delito em 16 de agosto do ano passado, por receptação de abigeato. Na oportunidade, a prisão de Djavan foi a primeira flagrante na cidade de Dom Pedrito e a segunda no Rio Grande do Sul após a aprovação da nova lei que previa penas mais graves para o crime de furto e abate clandestino de animais (abigeato).

Também no dia da prisão, o inspetor Patrício Antunes disse que a equipe de investigações da Polícia Civil e o Setor de Inteligência da Brigada Militar receberam informação de que em uma residência do bairro Rincão da Figura haviam animais furtados, sendo dois terneiros: um da raça Braford e outro da raça Red Angus. Os agentes foram até o local e encontraram os dois terneiros, que posteriormente foram reconhecidos pelo seu proprietário, vítima do furto.

O inspetor ressaltou ainda, que com a nova lei do abigeato, a pena do crime havia sido aumentada, chegando a 5 anos, possibilitando que os policiais dessem voz de prisão em flagrante para o indivíduo, que foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito onde permaneceu à disposição da Justiça.

Sobre a sentença:

O Ministério Público acusou Djavan Rezena Porto por ter em depósito um terneiro Red Angus e um terneiro Braford furtados dias antes de Dari Odilo Richardt com finalidade de produção, em 16/8/16, até às 18:00. O réu constituiu advogada que respondeu a acusação, sem arrolar testemunhas. Ontem (07) foi admitida a acusação, e inquiridos testemunhas, defesa, acusação e o réu. Após encerramento da instrução, com debates orais, o MP pediu a condenação e a defesa do acusado a absolvição.

Quanto ao mérito

A apreensão de um terneiro Red Angus e de um terneiro Braford, reconhecido pelo proprietário dos animais e auto de avaliação firma(m) a materialidade da infração penal. Outrossim, a autoria também foi admitida por Djavan Rezena Porto, pois referiu que comprou os animais de um homem desconhecido, tendo um dos animais sido entregue em sua casa durante a tarde, sem receber qualquer documento.

A decisão da Justiça

Djavan Rezena Porto foi condenado à dois anos de reclusão, em regime aberto. Ainda conforme a decisão, a pena privativa de liberdade no mínimo legal de dois anos, torna desnecessária a análise trifásica da pena privativa de liberdade. Em face da pena aplicada, fixa-se o regime aberto para o cumprimento da mesma, em observância ao art. 33 do Código Penal. E considerando que a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o réu não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais indicam se tratar de medida suficiente, substitui-se por penas restritivas de direitos, consistentes em: prestação pecuniária de R$ 2.640,00, no valor da fiança já recolhida, que será objeto de eventual parcelamento na audiência admonitória e  prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Confira o processo na integra: 012_2.16.0001227_2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios