Homem preso por comercializar carne imprópria para consumo humano é condenado a pagar R$ 10.307,00

No mês passado, o comerciante Ailton de Jesus Viviam Camargo acabou sendo preso por comercializar aproximadamente meia tonelada de carne imprópria para o consumo humano. A prisão foi efetuada durante uma operação da Força Tarefa de Combate aos Crimes Rurais e Abigeato, em um restaurante localizado na Vila de São Sebastião.
Passados 21 dias da prisão, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, acabou julgando o caso na tarde de ontem (01). Conforme o Termo de Audiência, foram tomadas as seguintes decisões:
1º) Há justa para causa para a ação penal, conforme referido analiticamente na decisão que homologou o flagrante, motivo pelo qual recebe-se a denúncia. O réu foi citado pessoalmente, recebendo cópia da denúncia, oportunidade em que constituiu sua advogada. A defensora constituída respondeu à acusação requerendo a absolvição. Contudo, resguarda-se o direito de analisar a prova oportunamente. Não tem testemunhas a arrolar.
2º) Tendo em vista a necessidade de dilação probatória para comprovação das teses das partes, admite-se a acusação. O Ministério Público ofereceu proposta sursis do processo. O(a) ré(u) e seu(ua) procurador(a) aceitaram a proposta de sursis do processo, mediante as seguintes condições:
i – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
ii – manter o endereço atualizado;
iii – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por prazo superior a 30 dias;
iv – perdimento da fiança prestada (11 salários, R$ 10.307,00, já recolhido), cumulada com a prestação de serviços comunitários, pelo prazo 6 meses, 8 horas semanais;
v – proibição de manter em seu estabelecimento comercial e residência qualquer tipo de produto de origem animal sem origem e fiscalização ou impróprio para o consumo.
3º) Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional, submetendo o acusado a período de prova de dois anos. O serviço comunitário será prestado em entidade a ser definida pelo Serviço Social Judiciário, ficando o réu intimado a comparecer na próxima semana, no período da manha (9:00 às 12:00), sob pena de revogação do benefício. As apresentações mensais, num total de 24, serão no dia 5 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente caso não haja expediente forense, a contar de 5/6/17.
Relembre o caso
Na manhã do dia 12 de maio de 2017, agentes da Força Tarefa de Combate aos Crimes Rurais e Abigeato da Polícia Civil prenderam um homem acusado de comercializar aproximadamente meia tonelada de carne imprópria para o consumo humano, e sem procedência, em um restaurante de Dom Pedrito. Os policiais da Força Tarefa já investigavam há alguns meses o proprietário do restaurante localizado na Vila São Sebastião, pois ele estaria comercializando carne sem condições em seu estabelecimento.
Em razão dos fatos, o Delegado Adriano Linhares representou por mandado de busca e apreensão no local, e na manhã de hoje, juntamente com a Vigilância Sanitária de Dom Pedrito, compareceram no restaurante. Os policiais ficaram surpreendidos com a quantidade de carne que encontraram no estabelecimento. Essa ação da Força Tarefa reforça o objetivo de diminuir e combater crimes rurais como este.