Homem preso em julho de 2015 por porte ilegal de arma é condenado pela Justiça

A Justiça condenou, em maio, Christyan Silva de Oliveira a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestações pecuniária (pena alternativa a privação de liberdade) e de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 262,00, por incidir na conduta de porte ilegal de arma, conforme art. 14 da Lei 10.826/03.
Christyan também perdeu sua arma, que ficou apreendida pela autoridade policial em favor da União, com posterior remessa ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do art. 25 da referida lei.
O réu manifestou interesse de dar imediato cumprimento à pena, motivo pelo qual renunciou o prazo recursal. o apenado referiu não ter meios de cumprir a prestação de serviços à comunidade, num total 730 horas, pois trabalha no interior, em localidade de difícil acesso.
Assim requereu a conversão do serviço em outra prestação pecuniário no valor de R$ 1.520,00, o que foi deferido, sem prejuízo da outra aplicada, o que totalizada R$ 2.400,00, que serão quitados em 24 parcelas de R$ 100,00, a partir de 10/7/2016. Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados em cartório até 5 dias úteis após o vencimento de cada parcela.
Relembre o caso ocorrido em julho de 2015
Em uma barreira na Estrada de Fontouras, próxima ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, o condutor de um veículo Gol, ao perceber a movimentação dos policiais, parou o carro e um dos ocupantes do automóvel jogou na vegetação um rifle calibre 22, marca CBC com 16 munições intactas.
O condutor do carro, um jovem de 21 anos de idade, assumiu a posse do rifle e acabou sendo preso no local, por volta das 9h15 desta quinta-feira (16). O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi arbitrada fiança de R$ 500,00. O jovem pagou a fiança e foi liberado.