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Homem é preso na BR-158 por dirigir com sua CNH suspensa

Na tarde desta sexta-feira (22) na BR-158 em Santana do Livramento, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o automóvel VW/Up conduzido por um homem de 65 anos. Durante a fiscalização, foi solicitado ao motorista que realizasse o teste de etilômetro, sendo recusado pelo mesmo, o que caracterizou infração de trânsito com multa no valor de R$1915,40.

Consultado o registro de sua CNH, constatou-se que ele também estava com o direito de dirigir suspenso devido ao fato de já ter sido multado por embriaguez ao volante anteriormente. A conduta de dirigir com a CNH suspensa caracteriza o crime tipificado como Violar a suspensão para dirigir veículo automotor, artigo 307 do CTB.

Diante dos fatos, o condutor foi autuado pela recusa ao teste de etilômetro e foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de violar a suspensão do direito de dirigir e ele ainda teve sua CNH apreendida para ser entregue ao DETRAN-RS. A carteira de motorista somente será devolvido ao homem após cumprido o prazo estipulado de suspensão e participar de curso de reciclagem. O veículo foi entregue a um condutor habilitado.

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