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Homem é condenado pela Justiça por furto cometido em julho de 2015

A Justiça condenou, em junho, Vacionir de Andrade Freitas por prática de furto ocorrido em julho do ano passado. A pena do réu foi de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, limitação dos finais de semana e à multa de R$ 525,00.

Além disso, as custas do processo cabem ao condenado, ao qual se defere à Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Devido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o condenado poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Vale lembrar que o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal (CP), com a seguinte descrição: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em outras palavras, significa pegar alguma coisa de outra pessoa, com a intenção de ficar com ela ou de dá-la a alguém. Sendo que ao pegar a coisa, o ladrão não vê qualquer impedimento porque ele fará isso escondido, sem ser observado.

Relembre o caso

Um indivíduo de 43 anos de idade, que não teve seu nome divulgado pela Polícia, acabou sendo preso em flagrante por furto, praticado no interior do município, mais precisamente em uma estância localizada na Ferraria.

A Patrulha Rural da Brigada Militar foi acionada a comparecer na estância por volta das 18 horas desta quarta-feira (8), onde o gerente da propriedade informou que havia sumido certa quantia de dois dos seus funcionários. Ele contou aos policiais que os empregados haviam recebido os salários na terça-feira (7), sendo que na data de ontem, quarta-feira, dois deles voltaram do campo e deram falta do dinheiro.

Um dos empregados relatou que teria sumido da sua carteira a quantia de R$ 560,00. Já o outro informou que havia desaparecido R$ 1.077,00 que estavam guardados no bolso de uma bombacha.

Segundo boletim de ocorrência, o homem de 43 anos era o principal suspeito desde o início, pois teria voltado mais cedo do campo e era a única pessoa que estava na casa. Com essas informações, os policiais realizaram uma revista minuciosa nos quartos dos funcionários onde, na carteira do suspeito, encontraram a quantia de R$ 5.947,00.

Quando questionado da proveniência do dinheiro, o homem contou que estava guardando e fazendo economias há bastante tempo, mas sua mentira não convenceu os policiais e, minutos depois, ele acabou confessando que teria sido o autor do furto.

O indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. No local, o delegado Cristiano Ribeiro Ritta arbitrou fiança de R$ 1.000,00 para o acusado que pagou e, posteriormente, foi liberado.

 

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