Homem de Dom Pedrito tem carro clonado e tem prejuízo de duas multas no norte do estado
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Dom Pedrito

Um homem recebeu duas multas de trânsito em sua residência de infrações ocorridas no norte do estado, nas cidades de Paraíso do Sul e Candelária, locais em que a vítima nunca havia estado. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Dom Pedrito.
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo. Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.