Governo lança site para devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida
Cadastro gera uma guia de recolhimento, que pode ser paga no Banco do Brasil. Site deverá ser usado por quem recebeu benefício sem ter direito

O governo federal lançou nesta segunda-feira (18) um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, o interessado deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.
Na semana passada, o Ministério da Defesa confirmou que 73,2 mil militares receberam o auxílio emergencial. A Defesa informou ainda que analisará caso a caso para ver quem recebeu de forma indevida. Também na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o desconto do valor recebido no próximo pagamento feito a esses militares. A lista pode incluir militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados.
O que diz a lei?
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Fonte: G1 / Texto: Laís Lis — Brasília