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Governo estadual define índice de reajuste do mínimo regional

A proposta para reajuste do salário mínimo regional, protocolada pelo governo estadual na Assembleia Legislativa, desagradou sindicatos e entidades empresariais. O documento prevê um aumento de 6,48%, igual percentual aplicado sobre o piso nacional, baseado na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, conforme informa o Zero Hora.

No início das negociações, os sindicatos e entidades solicitaram aumento de 10,45%, bem acima do proposto pelo governo. Caso a proposta do Piratini seja aprovada, o mínimo regional ficará entre R$ 1.175,15 e R$ 1.489,24, incluindo as cinco faixas salariais. A solicitação de aumento foi encaminhada a Assembleia Legislativa em regime de urgência para ser apreciada em, no mínimo, 30 dias. Agora, a proposta terá 10 dias para receber emendas.

Veja que categorias estão em cada faixa:

1ª faixa
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) motoboys;
j) empregados em garagens e estacionamentos.

2ª faixa
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operações de “voip”, (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

3ª faixa
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias de alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armanezador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

4ª faixa
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

5ª faixa
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em curso integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

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