Golpe na praça
Ao negociar frigobar, vítima recebe nota falsa, dá o troco e fica com o prejuízo

Quem nunca ouviu falar do “171”? É uma expressão comumente utilizada no Brasil para se referir a pessoas que mentem, que enganam os demais. Se você ainda não sabe por que, explicamos: o termo faz referência ao artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que fala do crime de estelionato. Quando o assunto é se dar bem, a criatividade dos ditos expertos não tem limite. São infinitas as modalidades de que os estelionatários se utilizam para aplicar golpes nos menos avisados. A chegada do final do ano, como que potencializa a incidência deste tipo de crime, dado o maior volume de dinheiro em circulação no mercado. O golpista, geralmente é uma pessoa que, num primeiro momento não desperta qualquer suspeita. São frequentemente pessoas de boa aparência e bem articuladas, oferecendo uma vantagem difícil de recusar.
Não há quem não conheça, ou pelo menos , não tenha ouvido falar de alguém que caiu no conto do vigário, sem referência aos sacerdotes cristãos. Acontece que até mesmo os golpes mais velhos e comuns, ainda encontram os que, ingenuamente, são enganados, como aquele do bilhete premiado, por exemplo, onde o golpista faz um jogo com uma serie de números que foi premiada, para ter um comprovante. O detalhe que ele oculta à vítima é que este comprovante se refere a um sorteio que ainda não foi realizado. O golpista aborda uma pessoa na porta da lotérica, explica que tem um bilhete premiado, pede para pessoa conferir os números e oferece o bilhete por um valor X, dizendo ser impossível cobrar o prêmio por ter restrições na polícia. Quem cai no golpe, acaba pagando por um bilhete falso, de um sorteio da loteria que ainda não aconteceu. Quando descobre o esquema, é tarde demais.
Existe, também, o falso sequestro, onde a vítima recebe uma ligação de um suposto sequestrador, dizendo que mantém como refém um filho (a), pai ou mãe. O criminoso ameaça a vítima e exige o pagamento de um resgate em dinheiro. Porém, em momento algum, deixa a vítima falar com o suposto parente. Quem pratica o golpe, tenta manter a vítima todo o tempo ao telefone, para que ela não consiga confirmar a autenticidade das informações. Este tipo de delito costuma ser tratado como extorsão pela Polícia.
Hoje, a tarde, a propósito, em torno das 15h, ocorreu um caso de nota falsa em Dom Pedrito, onde a Brigada Militar atendeu a vítima, um homem de 54 anos de idade, residente do Bairro São Gregório. Ele contou que foi procurado por um homem mulato, supostamente interessado em negociar um frigobar. Conforme narra o Boletim de Ocorrência, o golpista ofereceu-lhe uma nota falsa de mil pesos, e pediu-lhe R$ 50,00 de troco. Quando a vítima entregou-lhe o dinheiro, o estelionatário fugiu sem entregar o frigobar.
O caso em questão serve de alerta para esse tipo de negociação. Propostas muito vantajosas, sem razão aparente e fora do contexto social de uma transação dentro da legalidade, devem, no mínimo, ser consideradas suspeitas. Em qualquer uma dessas hipóteses, a pessoa deve comunicar imediatamente a Polícia Civil ou a Brigada Militar.
Fica o alerta. Nada cai do céu e todo cuidado é pouco.