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GOLPE – Idosa faz depósito de quase R$ 1,5 mil em conta de estelionatário

Vítima recebeu diversas ligações, golpistas informavam que ela possuía uma elevada quantia a receber oriunda do Governo Collor

O artigo 171 do Código Penal é claro: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Em outras palavras, 171 é o sinônimo de golpista, malandro e outros adjetivos que já viraram tema de novela e aparecem em letras de músicas.

Mas o assunto é sério. Recentemente foi registrado na delegacia local um caso em que uma senhora de 83 anos teve um prejuízo de quase R$ 1.500,0, precisamente R$ 1.490,00. O fato aconteceu depois que ela passou a receber diversas ligações de números de celular com código de área 061.

Do outro lado da linha, uma pessoa de fala “mansa” e articulada dizia que a senhora possuía uma quantia de quase R$ 60 mil a receber a título de juros sobre valores confiscados ainda no governo Collor (Quem não lembra?).

Bom, esta senhora, assim como muita gente, realmente teve um valor confiscado na época, daí pensou que poderia ser verdade, ainda mais que o golpista passou a informar diversos dados pessoais da vítima, como seu nome completo, dos seus pais, do falecido esposo e data de nascimento.

Só que para liberar o suposto valor, o estelionatário exigia o depósito de valores em determinadas contas bancárias. E ela chegou a efetuar o primeiro depósito até que na segunda vez, o operador do caixa alertou a mulher que desistiu do segundo na hora.

Infelizmente, o prejuízo já estava feito e por pouco não foi maior.

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