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Gabriel Machado Dias e Daniel da Silva Rodrigues são condenados por furto

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, condenou, esta semana, os réus que eram acusados de furtar seis ovelhas de uma propriedade rural, na localidade do Santa Maria Chico. O crime ocorreu em setembro de 2016. Conforme decisão do magistrado, Gabriel Machado Dias “pelego” foi condenado à dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime fechado. Já o outro condenado, Daniel da Silva Rodrigues, deverá cumprir dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime aberto, sendo esta pena substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.

Pelego foi preso em 25 de maio de 2017 (Relembre)

A Polícia Civil de Dom Pedrito, em conjunto com a Força-Tarefa de Combate ao Abigeato e Crimes Rurais, prendeu na manhã do dia (25/05) o indivíduo Gabriel Machado Dias, de 24 anos, investigado por alguns assaltos que estão ocorrendo na cidade e por diversas carneadas de ovelha que ocorrem há algum tempo em Dom Pedrito. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão e do mandado de prisão na casa de Gabriel, que também é conhecido como “Pelego”, os policiais apreenderam objetos úteis para a investigação. O investigado foi conduzido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito onde ficará à disposição da justiça. Ele foi condenado no dia 9 deste mês a 4 meses de prisão pela 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito.

O réu também teve um habeas corpus negado pela Sétima Câmara Criminal em agosto

No dia 17 de agosto de 2017, os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, decidiram negar a ordem de habeas corpus impetrado pela defesa de Gabriel Machado Dias, acusado de roubo. Participaram do julgamento os Des. José Conrado Kurtz de Souza, José Antônio Daltoé Cezar e a Des.ª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos (Relatora).

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Gabriel, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, que decretou a prisão preventiva do acusado em maio, pela prática de roubo majorado.

A defesa sustentou que o Julgador não demonstrou a periculosidade de Gabriel, motivo pelo qual descabida a preventiva, pois nesses casos ela representa antecipação de pena, o que é vedado pela legislação processual penal. Refere que como a soltura do paciente não representa risco social, a prisão deve ser substituída por medidas cautelares. A liminar foi indeferida e as informações prestadas. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela denegação da ordem.

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