Foragido da Justiça é preso pela Brigada Militar
Indivíduo estava em via pública quando foi abordado pelos policiais
Na manhã de ontem (12), uma guarnição da Brigada Militar estava em patrulhamento de rotina, quando por volta das 10h40, acabou identificando um homem que andava pela Rua 21 de Abril. O indivíduo identificado como Rogério Zambrano da Fontoura, de 38 anos, estava foragido e tinha um mandado expedido desde janeiro de 2018. De acordo com informações, ele foi condenado por Crimes contra a Administração da Justiça e também por Embriaguez ao Volante, fato ocorrido fevereiro de 2014.
Ainda conforme o mandado expedido, trata-se de prisão definitiva, onde o réu terá que cumprir um ano e onze meses de reclusão, no regime semiaberto. Após ser preso pela polícia militar, ele foi encaminhado ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito. Após tramites no 4º Esquadrão, ele foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde irá permanecer à disposição da Justiça.
Dos crimes
No caso em que foi condenado por embriaguez ao volante, Rogério teve pena aplicada de 11 meses de detenção. Relembre: No dia 28 de fevereiro de 2014, por volta das 2h20min, na Rua Bernardino Angelo, o denunciado conduzia uma motocicleta, modelo Honda/CG Fan KS, estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme Teste de Sopro. Na oportunidade, ele após ingerir bebida alcoólica, em estado de embriaguez, conduziu, em “zig-zag”, o referido veículo, com concentração de 1,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido, ou seja, 20,8 decigramas de álcool por litro de sangue. O denunciado estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Assim agindo, ele incorreu nas sanções previstas no artigo 306 da Lei 9.503/97, razão pela qual o Ministério Público ofereceu denúncia”.
Já no primeiro caso, ocorrido em janeiro de 2011, ele foi condenado a dois anos e dois meses, por crimes contra a administração da Justiça. Este fato, ocorreu em janeiro de 2011. Trata-se de acusação criminal contra Rogério Zambrano por suposto envolvimento no crime de denunciação caluniosa, art. 339, do CP, ao imputar à vítima C. S. D. a prática de fato definido como crime, sabendo que o mesmo era inocente. O crime imputado ao réu resta assim tipificado: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente – Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido. O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).