Filha de vereador é atropelada na Avenida Rio Branco

No início da noite deste domingo (03), por volta das 18h15, um atropelamento na Avenida Rio Branco em frente à Praça General Osório deixou uma jovem de 19 anos ferida. A jovem é filha do vereador Alberto Rodrigues e estava atravessando a rua, momento em que foi atingida por um casal em uma motocicleta, que fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
De acordo com boletim de ocorrência, uma guarnição foi solicitada a comparecer ao local do acidente. Chegando ao local, os policiais entraram em contato com as pessoas que estavam acompanhando o atendimento.
Segundo relato da vítima: “eu estava atravessando à rua quando fui atropelada por uma motocicleta, mas não pude perceber maiores detalhes do veículo causador do acidente ou de seu condutor”.
Populares que também estavam no local disseram aos policiais que o veículo causador do atropelamento teria sido uma moto Honda 150 de cor vermelha, sendo o piloto um homem usando capacete azul, e a carona seria uma mulher, com capacete rosa. As mesmas informações foram recebidas em forma de denúncia anônima pela sala de operações da Brigada Militar.
A versão das testemunhas foi confirmadas através da imagem capturada na câmera de videomonitoramento da Avenida Rio Branco, que flagra o momento em que a motocicleta efetua uma arrancada brusca, até o local onde houve o atropelamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também foi acionado para atender à vítima, e chegou rapidamente ao local do acidente.
A vítima, que felizmente não teve graves ferimentos, deseja representar criminalmente contra o autor do atropelamento. Por esse motivo, ela foi encaminhada a exame de corpo de delito.
Vale lembrar que este crime de trânsito está descrito no Art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz claramente: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, tem pena prevista de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de
crime mais grave”.