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Executivo encaminha PL 14/2024 que trata da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial de servidores

Deu entrada para leitura nesta terça-feira (26), na sessão legislativa, o PL 14/2024, pauta que resultou na paralisação de alguns servidores na última sexta-feira (22) e, novamente nesta terça-feira (26).

Cabe ressaltar, que o projeto trata essencialmente da regulamentação da Segurança do Trabalho dentro da administração, que deve ser revisada, conforme a legislação federal a cada dois anos. Na Prefeitura de Pedrito a que está vigente é do ano de 2007.

No primeiro levantamento realizado, as categorias que se sentiram prejudicadas foram ouvidas e tudo foi levado ao conhecimento da empresa. No retorno do laudo, algumas situações foram modificadas e outras mantidas, conforme a legislação. Lembrando que cada cargo recebeu análise individual.

No estudo, foram identificados 22 cargos que tem direito a aposentadoria especial e, outros cargos que hoje não recebem insalubridade, passam a receber, assim como outros passarão a ter direito ao adicional de periculosidade, caso o projeto seja aprovado.

Exemplos de manutenção, aumento e retirada do adicional de insalubridade:

OPERÁRIO – mantido o pagamento de 40% de insalubridade, devido contato com agentes conforme NR15.

MONITOR DE ABRIGO – não existe enquadramento legal para recebimento, conforme NR15.

ODONTÓLOGO – o padrão é receber o adicional de 20%, porém nos casos em que houver operação de equipamentos de raio-x o adicional passa para 40% e enquadramento em atividade sujeita à aposentadoria especial.

A gestão municipal solicitou a revisão do primeiro laudo apresentado a pedido de vários servidores, e esta é a segunda vez que o projeto visando adequar a legislação municipal à federal vai para pauta. Ocorre, que ontem pela manhã, a administração atendeu demandas de servidores que estavam recebendo informações erradas sobre os adicionais de cada cargo o que pode ter sido difundido com o objetivo de estimular adesão pela paralisação, por isso, nas imagens é possível consultar cargo a cargo a situação real prevista em laudo técnico.

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